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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Resplendor, na região do Vale do Rio Doce, e com o apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), e da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC), obteve na última quarta-feira, 14 de outubro, uma decisão da Justiça, em segunda instância, que garante ao Ministério Público o direito de requisitar prontuários e laudos médicos diretamente a hospitais para apurar crimes, sem necessidade de autorização prévia da Justiça em cada caso.

A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou que o envio dos documentos não quebra o segredo médico, ocorrendo apenas a transferência da obrigação de manter o sigilo para o próprio MPMG.

A Ação Civil Pública (ACP) foi impetrada após um hospital de Resplendor se recusar a fornecer a documentação médica requisitada pelo Ministério Público para investigar o homicídio de uma criança. Na primeira instância, a Justiça deu razão ao MPMG e determinou que o hospital entregasse os documentos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, e passasse a atender às futuras solicitações do órgão. A instituição hospitalar recorreu alegando que o repasse dos dados violaria a privacidade do paciente e as regras de ética médica.

Com a atuação integrada entre a Promotoria de Justiça de Resplendor e o suporte da COEIC e da PJDDC, a Justiça rejeitou os argumentos do hospital e manteve a decisão a favor do MPMG por unanimidade. 

Os integrantes da 12ª Câmara Cível destacaram que a Constituição e as leis brasileiras dão ao Ministério Público o poder de pedir informações para investigar crimes e que essa atribuição não precisa de liberação do Poder Judiciário. O tribunal também esclareceu que regras de conselhos profissionais não podem limitar o trabalho do MPMG e reforçou que os dados da vítima e dos pacientes continuam protegidos e mantidos em segredo sob a responsabilidade do Ministério Público.

Decisão no STF

A decisão do TJMG reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro deste ano, que declarou como improcedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, proposta pelo Estado de Santa Catarina e que questionava as requisições do Ministério Público direcionadas à Administração Pública. 

Em agosto,  a procuradora-geral de Justiça adjunta Jurídica do MPMG, Reyvani Jabour Ribeiro, esteve no STF para fazer a sustentação oral no julgamento e defender o poder requisitório do Ministério Público. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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