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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta contra a operadora Vivo (Telefônica Brasil S.A.), para apurar e buscar a regularização da cobertura de telefonia móvel e internet no bairro Residencial Pôr do Sol, em João Pinheiro, no Noroeste do estado.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, com atuação na área de Defesa do Consumidor,  após procedimento investigatório instaurado a partir de reclamações de moradores da localidade sobre instabilidade frequente e ausência de sinal de telefonia móvel. Durante as apurações, foram reunidos registros de reclamações de consumidores, manifestações da associação de moradores e informações colhidas pelo Procon Municipal, que indicaram dificuldades persistentes na utilização dos serviços prestados pela operadora.

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro destacou que os elementos apresentados pelo MPMG evidenciam, em tese, falhas na prestação de serviço considerado essencial, bem como possível divergência entre a cobertura divulgada pela empresa e a realidade relatada pelos consumidores.

A liminar determina que a operadora apresente, no prazo de 30 dias úteis, estudo técnico de engenharia e radiofrequência sobre a cobertura do sinal no Residencial Pôr do Sol, indicando as causas da ausência ou instabilidade do serviço e um cronograma detalhado das medidas necessárias para a normalização da cobertura. A empresa também deverá informar o número de linhas móveis ativas vinculadas a consumidores domiciliados no bairro.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Na ação, o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres sustenta que a deficiência na prestação do serviço afeta diretamente a comunicação dos moradores, o acesso a atividades comerciais, serviços públicos e situações de emergência, comprometendo direitos dos consumidores e a adequada prestação de serviço essencial.  

A ação requer que, ao final, a operadora adote medidas estruturais para a regularização definitiva da cobertura de telefonia móvel na região, além da condenação da empresa por danos morais coletivos e individuais homogêneos.

Segundo o MPMG, a melhora estrutural pleiteada na ação tem o potencial de resultar em melhorias para toda a região, não se restringindo ao bairro Pôr do Sol.

Processo nº 1002399-18.2026.8.13.0363

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Ministério Público de Minas Gerais

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