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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Casa de Caridade de Viçosa (Hospital São Sebastião) implemente, em até 120 dias, exames de ultrassonografia obstétrica, 24 horas por dia e sete dias por semana, para atendimento de gestantes em situações de urgência e emergência.  

De acordo com o MPMG, o hospital, referência regional para atendimento obstétrico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), realizava exames de ultrassonografia apenas de segunda a sexta-feira, em horário comercial. A Santa Casa teria reconhecido que não possui plantonistas exclusivos para diagnóstico por imagem em regime de 24 horas e que o atendimento era realizado pela coordenadora médica da maternidade durante apenas duas horas por dia nos dias úteis. Também teria sido admitida a inexistência de escala formal de sobreaviso para realização dos exames fora desse período.  

Para a Promotoria de Justiça, a situação descumpre normas federais e estaduais que exigem disponibilidade contínua de ultrassonografia em serviços de atenção obstétrica e neonatal. Um parecer técnico apresentado pelo MPMG destacou que o exame é essencial para o diagnóstico, especialmente em maternidades de referência para gestação de alto risco, e que a cardiotocografia, apontada pelo hospital como medida alternativa, não substitui a ultrassonografia, servindo apenas como exame complementar.  

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a ausência do exame fora do horário comercial colocava gestantes e nascituros em risco, sobretudo em casos graves que exigem diagnóstico rápido, como descolamento prematuro da placenta, gravidez ectópica rota, sofrimento fetal agudo, eclâmpsia e ruptura uterina. A Promotoria de Justiça sustentou que a demora na realização do exame poderia comprometer decisões médicas urgentes e aumentar o risco de complicações graves, inclusive óbitos maternos e perinatais.  

Pela decisão judicial, o Hospital São Sebastião deverá disponibilizar o exame em regime ininterrupto, podendo optar pela manutenção de médico capacitado em escala presencial ou pela criação de escala formal de sobreaviso. Em ambos os casos, o tempo de resposta deverá ser compatível com as urgências obstétricas e os exames deverão ser realizados nas dependências do próprio hospital, sendo vedado o encaminhamento das gestantes para outros serviços em situações de urgência.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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