Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG obtém condenação para ressarcimento de prejuízo causado por aluguel irregular de trator ao município de Passos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que condena ex-agentes públicos, particulares e uma empresa a ressarcirem o município de Passos, no Sul de Minas, por prejuízos decorrentes de irregularidades na execução de contrato relacionado à operação do aterro municipal. A sentença fixou o valor histórico do ressarcimento em R$ 136 mil.
A ação foi proposta pelo MPMG para apurar possíveis irregularidades em contrato firmado para locação de trator de esteira destinado às atividades do aterro controlado do município. Após a análise das provas produzidas no processo, o Judiciário concluiu que houve pagamento por quantidade de horas superior à efetivamente necessária para a execução dos serviços, gerando dano aos cofres públicos.
Segundo a sentença, a contratação previa número de horas de operação significativamente acima da demanda técnica apurada para o tratamento dos resíduos sólidos produzidos pelo município. A Justiça considerou ainda que o controle dos serviços executados foi realizado de forma inadequada, sem mecanismos considerados mais seguros para aferição das horas trabalhadas.
A decisão aponta que as irregularidades resultaram em pagamentos indevidos e determinou o ressarcimento integral do valor correspondente ao prejuízo identificado. A condenação foi imposta de forma solidária aos responsáveis reconhecidos na ação, o que significa que todos respondem conjuntamente pela devolução dos recursos ao erário municipal. Uma das pessoas incluídas inicialmente no processo foi absolvida por insuficiência de provas quanto à sua participação nos fatos.
O processo teve origem em investigação conduzida pelo MPMG sobre a execução de contrato decorrente de procedimento licitatório realizado pelo Município de Passos em 2009. Embora as sanções previstas na antiga Lei de Improbidade Administrativa tenham sido consideradas prescritas ao longo da tramitação, permaneceu em julgamento o pedido de ressarcimento ao erário, que foi acolhido parcialmente pela Justiça.
A sentença ainda determina a atualização monetária do valor a ser restituído, além da incidência dos encargos legais previstos na decisão judicial.
