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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Varginha, e da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, obteve a condenação de seis agentes denunciados no âmbito da segunda fase da Operação Trem Fantasma. A sentença reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa, peculato e fraude contratual. As penas, somadas, ultrapassam 45 anos de prisão e 190 dias-multa.  

O caso tem origem em fatos ocorridos em 2018, na cidade de Três Pontas. Na primeira fase da operação, sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, foram denunciadas pela prática de 24 crimes de organização criminosa, peculato, fraude em licitações e fraude na execução de contratos, em razão da participação em um esquema de desvio de dinheiro público por intermédio do não fornecimento real de peças automotivas. Seis dos réus dessa primeira fase foram recentemente condenados.  

A segunda denúncia, oferecida contra nove pessoas pela prática de novos 24 crimes, resultou na condenação de seis réus. A decisão reconheceu, para três dos condenados, a prática de 21 crimes de peculato, com penas que variam de cinco anos a cinco anos e dez meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.  

Outro condenado teve reconhecida a prática de oito crimes de peculato e foi sentenciado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.  

A sentença também condenou dois réus pelos crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitação. Um deles recebeu pena de nove anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de três anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O outro foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de três anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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