Notícias - CriminalMPMG obtém condenação de prefeito e de ex-vice por cobrança de propina em Riachinho
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, obteve a condenação de quatro pessoas — entre elas o atual prefeito e o ex-vice-prefeito de Riachinho, no Noroeste de Minas — por exigirem pagamentos ilegais de uma empresa contratada pela prefeitura local. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua 3ª Câmara Criminal.
Os fatos investigados ocorreram entre os meses de fevereiro e outubro de 2021, quando o prefeito municipal, contando com o auxílio do vice-prefeito e de um servidor comissionado do gabinete, passou a exigir, de forma continuada, o pagamento de propina mensal no valor de R$ 2 mil como condição para a manutenção do contrato firmado com uma empresa local. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de fornecimento de internet à Prefeitura. Segundo o acórdão, ao longo do período, os valores pagos somaram cerca de R$ 18 mil
A situação veio à tona após a empresa registrar os encontros com os envolvidos em gravações de áudio e vídeo. O material foi utilizado como prova no processo judicial e contribuiu diretamente para a condenação.
Além do atual prefeito e do ex-vice-prefeito, um servidor comissionado da prefeitura e uma pessoa particular também foram condenados, esse último por falso testemunho.
Penas aplicadas
O prefeito, o ex-vice-prefeito e o servidor comissionado foram condenados, cada um, a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A pessoa particular, condenada por falso testemunho, recebeu pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Como efeitos adicionais da condenação, foi decretada a inelegibilidade do ex-prefeito, do ex-vice-prefeito e do servidor comissionado desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, bem como a perda de eventuais cargos ou funções que ocupem na administração pública e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
