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Homem foi condenado por crimes cometidos contra os próprios filhos e uma criança vizinha de 9 anos; sentença também fixou indenização por danos morais às vítimas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, obteve a condenação a 98 anos, seis meses e 21 dias de reclusão de um homem por crimes sexuais praticados contra os próprios filhos e uma criança vizinha de 9 anos.

A sentença reconheceu os crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e favorecimento à exploração sexual de menores. As condutas foram praticadas ao longo de 2023 e no início de 2024 e envolveram uma filha com menos de 14 anos, um filho adolescente entre 14 e 18 anos e a criança vizinha de 9 anos. O réu também ofereceu substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas como instrumento de coerção das vítimas.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiçafixou indenização mínima por danos morais, correspondente a 10 salários mínimos para cada um dos dois filhos e dois salários mínimos para a terceira vítima, sem prejuízo de eventual ampliação na esfera cível. O réu permanece preso preventivamente.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Ministério Público de Minas Gerais

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