Notícias - Tribunal do JúriMPMG obtém condenação de dois homens por tentativa de homicídio qualificado em Ouro Verde de Minas
OS AQUI ?O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de dois homens acusados de participação em uma tentativa de homicídio ocorrida em 2014, durante uma festa pública em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira, 5 de outubro, pelo Tribunal do Júri de Teófilo Otoni.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPMG e condenou um advogado apontado como mandante do crime a 14 anos de prisão e outro réu, responsável por intermediar a execução do atentado, a 18 anos de prisão.
Segundo a denúncia, o crime teve origem em desavenças relacionadas a um suposto empréstimo fraudulento. Conforme apurado pelo Ministério Público, o mandante teria prometido recompensa financeira para que outro homem e um adolescente executassem a vítima.
As investigações apontaram que o intermediador recebeu uma arma de fogo e a entregou ao adolescente, oferecendo-lhe R$ 500 para cometer o crime. Durante a festa realizada em 29 de junho de 2014, o jovem se aproximou da vítima e efetuou disparos pelas costas, atingindo-a no tórax e na região lombar. A vítima sobreviveu porque recebeu atendimento médico imediato.
Em relação ao mandante, os jurados reconheceram integralmente a acusação referente à tentativa de homicídio qualificado, acolhendo as três qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público: pagamento de recompensa, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime de corrupção de menor, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
Já em relação ao homem indicado como articulador da execução, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade pela tentativa de homicídio e manteve duas das três qualificadoras apresentadas pela acusação. Foram reconhecidas a promessa de recompensa e o recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo afastada apenas a qualificadora do motivo fútil.
Após o julgamento, o réu condenado a 18 anos de prisão teve a prisão determinada e foi encaminhado ao sistema prisional. O outro condenado foi autorizado a recorrer em liberdade. Conforme decisão proferida durante o julgamento, por exercer a advocacia e diante da inexistência de sala de Estado-Maior disponível, ele poderá permanecer em liberdade até o julgamento dos recursos.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa uma resposta importante à sociedade em relação a um crime contra a vida praticado há mais de 12 anos. “O Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade dos dois acusados pela tentativa de homicídio e acolheu, em grande medida, as circunstâncias qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público, demonstrando a efetividade da atuação do sistema de Justiça na responsabilização dos envolvidos”, destacou.
