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Sentença também determina pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos ao Funemp


 

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou dez integrantes de uma organização criminosa armada que atuava no tráfico interestadual de drogas e na lavagem de dinheiro em Unaí, no Noroeste de Minas. Segundo a sentença, o grupo mantinha vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e operava de forma estruturada, com divisão de funções entre seus integrantes.

A condenação foi proferida em 1º de outubro pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí, em ação penal proposta pelo MPMG no âmbito da Operação Os Remanescentes. Dos 12 denunciados, dez foram condenados e dois absolvidos.

As investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) demonstraram que a organização atuou por mais de um ano sob a liderança de um dos réus, responsável por coordenar atividades relacionadas ao armazenamento, transporte e comercialização de drogas. Parte dos entorpecentes era adquirida em outros estados e destinada ao abastecimento do tráfico em Minas Gerais.

De acordo com a sentença, o líder do grupo foi condenado pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. A pena total aplicada foi de 204 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Os demais condenados receberam penas que variam de 9 anos e 4 meses a 71 anos e 2 meses de prisão. Somadas, as condenações ultrapassam 460 anos de reclusão.

A decisão judicial reconheceu ainda que a organização criminosa mantinha conexão com integrantes do PCC e que a atuação do grupo contribuiu para a expansão das atividades da facção na região Noroeste do estado.

Atendendo a pedido do MPMG, a Justiça também condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Para a Justiça, a atuação prolongada da organização criminosa representou violação ao direito coletivo à segurança da população.

A sentença ainda está sujeita a recurso.

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Ministério Público de Minas Gerais

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