Notícias - Tribunal do JúriMPMG obtém condenação de 56 anos de prisão a mulher acusada de matar a mãe, de 67 anos, e a filha, de 10 anos, em Belo Horizonte
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, obteve, nesta quarta-feira, 30 de setembro, a condenação de uma mulher de 34 anos pelo duplo homicídio praticado contra a própria mãe, uma idosa de 67 anos, e contra a filha, uma criança de 10 anos. A pena fixada pelo Tribunal do Júri foi de 56 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. O júri contou com a atuação do promotor de Justiça Fabiano Mendes Cardoso.
Os crimes ocorreram entre os dias 13 e 14 de março de 2023, no bairro Piratininga, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Conforme a denúncia do MPMG, a ré residia com a mãe e a filha no mesmo imóvel. Por opção, a acusada não trabalhava e mantinha uma relação de dependência e usurpação financeira em relação à idosa. Após esgotar os recursos financeiros da mãe e não conseguir mais dinheiro para arcar com as próprias despesas, a mulher decidiu matá-la por asfixia mecânica.
Durante o ataque, a vítima suplicou para que a filha parasse, mas a ré só cessou a agressão quando percebeu que a mãe havia parado de respirar. O crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para assegurar a impunidade e a ocultação do homicídio da mãe, a ré decidiu matar a própria filha, de 10 anos. Valendo-se de sua autoridade e do poder familiar, a acusada convenceu a criança a não acionar socorro e ministrou a ela medicação e álcool. Durante todo o tempo, a ré submeteu a filha a intenso sofrimento psicológico e físico, dizendo que a avó havia morrido, que cometeria suicídio e que não haveria ninguém para cuidar da menina, que seria obrigada a morar em um abrigo. A ré chegou a tentar cortar os pulsos da filha com uma faca e, como não obteve sucesso, passou a asfixiá-la comprimindo seu pescoço com o braço. A criança tentou reagir. A mãe ainda a convenceu a ter os braços amarrados para trás e voltou a comprimir o pescoço da menina até a morte.
Após as mortes, a mulher praticou fraude processual ao utilizar o telefone celular da mãe para enviar mensagens ao chefe da idosa, passando-se por ela para justificar a ausência ao trabalho e tentar induzir as autoridades ao erro.
Durante o julgamento, a ré confessou os crimes e negou tê-los praticado por dinheiro ou por ter tido empréstimos negados. Ela contou que já pensava em suicídio anteriormente por não se achar uma boa filha e mãe, por não trabalhar para ajudar nas despesas e por não dar suporte à mãe. Em depoimento, declarou ainda que a ideia inicial seria esperar a mãe e a filha saírem do apartamento para fazer compras e, então, cometer suicídio. No entanto, ao pensar que as duas encontrariam seu corpo mais tarde, decidiu matá-las também.
Disse ainda que tentou suicídio logo após os crimes, se cortando com uma faca. No dia seguinte ela teria acordado e tentado inalar gás, mas a ação teria sido interrompida com o arrombamento da porta do apartamento pela equipe de resgate.
Os jurados acolheram as qualificadoras apontadas pelo MPMG: crimes cometidos por meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio aplicadas a ambos os homicídios.
