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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve nesta quinta-feira, 24 de setembro, a condenação de um homem de 34 anos apontado como mandante do homicídio de um carroceiro, de 56 anos, ocorrido em agosto de 2023. A pena foi fixada em 26 anos e oito meses de reclusão. O júri contou com a atuação da promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos. 

Segundo a denúncia do MPMG, o crime foi premeditado e ocorreu no bairro San Marino, em Ribeirão das Neves. Na data do fato, um homem de 25 anos efetuou 17 disparos contra a vítima, os quais foram suficientes, de acordo com o laudo de necropsia, para causar a sua morte. Os tiros se concentraram nas costas e na região da cabeça da vítima. Um segundo homem, de 45 anos, também participou do crime como motorista. Ambos foram denunciados pelo MPMG, mas o processo relativo a eles foi desmembrado e eles já foram condenados em julgamento anterior. 

Para o executor, a pena estabelecida foi de 13 anos e seis meses de reclusão. Para o motorista, a pena foi de 18 anos de reclusão. O crime foi filmado pelos réus e a gravação mostra o executor efetuando diversos disparos contra a vítima. 

“Na época do júri, o executor teve uma pena menor porque não tinha antecedentes e também confessou o crime, o que influencia na dosimetria da pena. O motorista teve uma pena maior porque era reincidente e não confessou a participação no crime. Ele ainda filmou a morte do carroceiro e espalhou nas redes sociais para prestar contas ao mandante”, explicou a promotora de Justiça Clarissa Gobbo. 

A motivação do crime teria sido a circulação de boatos de que a vítima estaria cometendo abusos contra uma adolescente de 16 anos, o que não foi comprovado. As especulações teriam irritado membros do tráfico de drogas local. 

No julgamento do mandante, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, considerou-se ainda o histórico criminal do réu, que inclui condenações por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e outros homicídios. 

“O resultado foi muito bom e isso demonstra que a sociedade não vai tolerar o domínio do tráfico de drogas. Traz para a própria comunidade mais segurança e credibilidade na Justiça”, pontuou a promotora de Justiça. 

O mandante deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. 

Processo nº: 0026445-86.2023.8.13.0231 

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Ministério Público de Minas Gerais

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