Notícias - Tribunal do JúriMPMG obtém condenação de 18 anos e 8 meses de prisão para autor de homicídio e tentativa de homicídio em Bom Despacho
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho, obteve no Tribunal do Júri a condenação de um homem a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas em plenário pelo promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago, reconhecendo todas as qualificadoras apontadas pela acusação e a agravante de perigo comum.
Os crimes ocorreram na madrugada de 8 de novembro de 2020, durante uma festa realizada em um sítio no Condomínio Santa Rita, na zona rural de Bom Despacho. De acordo com a denúncia do MPMG, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra uma das vítimas na varanda do imóvel, atingindo-a com 11 tiros. Durante a fuga, ele e um comparsa, cuja punibilidade foi extinta em razão de falecimento no curso do processo, ainda passaram com um veículo por cima do corpo da vítima, que morreu no local.
Durante os disparos efetuados em meio aos frequentadores da festa, por erro de execução, um segundo jovem que estava no local também foi atingido no tórax, tendo o pulmão perfurado. A vítima sobreviveu graças ao rápido socorro prestado por terceiros e ao pronto atendimento médico, permanecendo internada por uma semana e enfrentando sequelas psicológicas decorrentes do atentado.
As investigações e as provas técnicas, incluindo exames de luminol que detectaram sangue humano sob o assoalho do veículo utilizado na fuga e a análise de dados telemáticos, demonstraram que o crime foi motivado por desavenças relacionadas a fatos anteriores envolvendo o réu e a vítima fatal. As apurações também identificaram tentativas de intimidação de testemunhas após o crime.
Para o promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago, “o julgamento representa uma resposta firme da Justiça à criminalidade violenta na região, responsabilizando uma conduta que não apenas ceifou uma vida com extrema brutalidade, mas também expôs dezenas de pessoas ao risco de morte durante um evento social”.
Execução imediata
Ao fixar a pena em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho determinou a execução imediata da condenação e negou ao réu, que já cumpria prisão preventiva, o direito de recorrer em liberdade, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
