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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Curvelo, na Região Central do Estado, obteve na última quinta-feira, 10 de setembro, a condenação a 27 anos de prisão de três homens, de 23, 24 e 24 anos, pelo homicídio de um jovem de 19 anos, em via pública, ocorrido no bairro Bela Vista, em julho de 2025. A pena fixada a cada um dos três réus foi de 27 anos. O júri contou com a atuação do promotor de Justiça Sérgio Alvares Contagem.

Conforme a denúncia do MPMG, na data do crime, os três réus transitavam em uma avenida dentro de um carro. Próximo a um cruzamento, eles avistaram a vítima, que estava acompanhada de outros dois amigos adolescentes, cada um em uma bicicleta. 

Nesse momento, os três iniciaram uma discussão com o jovem, proferindo xingamentos. Eles chegaram a retornar com o veículo em direção à vítima.

A discussão continuou e os réus, ainda dentro do veículo, passaram a seguir a vítima em baixa velocidade. Um deles, de 24 anos, sacou uma arma e efetuou disparos contra o jovem. Conforme o laudo pericial, os tiros causaram a morte da vítima ainda no local.

Segundo apurado, após os disparos, os réus ainda debocharam da vítima, riram da situação e fugiram do local. Logo em seguida eles ainda roubaram a moto de um vigia da cidade e a esconderam na fazenda de um familiar de um deles. 

Na sequência eles esconderam o carro utilizado no homicídio na casa de um amigo e se esconderam, por cerca de três dias, na residência de um deles. O revólver utilizado no crime foi vendido com o objetivo de se desfazer da arma. Dois dos réus foram condenados pelo roubo da moto e um deles foi absolvido. O MPMG recorreu da decisão para que seja reconhecida a participação dele no roubo. 

A vítima havia concluído o ensino médio, não tinha antecedentes criminais e tinha planos de ir morar em Portugal com o tio no mês seguinte ao crime. 

Um dos réus havia participado de um triplo latrocínio contra dois idosos e uma pessoa com deficiência física. Todos foram amarrados e executados com tiros na região da nuca, ocasião em que o réu subtraiu uma quantia em dinheiro das vítimas. Por estes crimes ele foi condenado a 31 anos de prisão. O MPMG recorreu da decisão com o objetivo de aumentar a pena.

No julgamento do crime de homicídio, os jurados reconheceram as qualificadoras apontadas pelo MPMG: crime cometido por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os réus devem cumprir as penas em regime inicial fechado. O processo tramita em segredo de Justiça.

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Ministério Público de Minas Gerais

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