Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG firma acordo com ex-secretária de Saúde de Mantena por irregularidades no programa de Tratamento Fora do Domicílio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mantena, firmou, sexta-feira, 4 de setembro, um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com uma ex-secretária municipal de Saúde de Mantena, no Vale do Rio Doce, em razão de irregularidades na liberação de recursos do programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
De acordo com as investigações, entre janeiro e agosto de 2025, período em que esteve à frente da secretaria e da ordenação das despesas do Fundo Municipal de Saúde, a então secretária autorizou a liberação sistemática de recursos vinculados ao programa para finalidade diversa da prevista em lei. O TFD é um benefício do SUS destinado a custear deslocamento, alimentação e hospedagem de pacientes em tratamento fora do município.
Entretanto, segundo a apuração do MPMG, os valores foram usados para custear, em proveito de terceiros, exames, consultas e procedimentos médicos particulares, realizados fora do fluxo do SUS em cidades como Governador Valadares, Colatina, Linhares, Barra de São Francisco, São Paulo e na própria Mantena. Para encobrir a destinação irregular, a estrutura administrativa sob comando da secretária produzia recibos ideologicamente falsos, que atestavam viagens e atendimentos inexistentes no trecho fictício "Mantena–Belo Horizonte".
A investigação também identificou, de acordo com a Promotoria de Justiça, a inexistência da Comissão Municipal de TFD, cuja nomeação era de responsabilidade da própria secretária, além da ausência de solicitação médica padronizada, de prestação de contas e de comprovantes fiscais nos pagamentos, que eram feitos diretamente da conta do Fundo Municipal de Saúde, por Pix e cheque, sem empenho prévio.
Também teria sido apurado o emprego de verbas orçamentárias vinculadas ao TFD para o pagamento de despesas estranhas ao programa, como serviços de hospedagem prestados por empresas terceirizadas e aquisição de oxigênio medicinal para o município à margem de qualquer processo de compra.
Ressarcimento integral do dano e multa civil
De acordo com o MPMG, pelo Acordo de Não Persecução Cível, celebrado no âmbito da apuração de improbidade administrativa, a ex-secretária reconheceu a prática dos atos, admitindo tê-los cometido de forma dolosa, e se comprometeu a ressarcir integralmente o dano causado ao município de Mantena, apurado em R$ 230 mil, atualizado, com correção monetária, para R$ 243 mil. Além do ressarcimento, foi fixada multa civil de igual valor, no patamar máximo autorizado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Ao todo, o acordo prevê a recomposição de R$ 486 mil aos cofres públicos e ao MPMG.
Como garantia do cumprimento das obrigações, ela ofereceu um imóvel de sua propriedade, localizado no Condomínio Porto do Sol, no município de Periquito, avaliado em R$ 500 mil, que ficará indisponível até a quitação integral da dívida.
O acordo prevê ainda a possibilidade de penhora de até 30% dos vencimentos, subsídios e demais rendimentos em caso de falta de pagamento, bem como a proibição da ex-secretária de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por quatro anos, caso o descumprimento seja injustificado. O instrumento depende de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público e de homologação judicial para produzir efeitos.
Confissão formal na esfera penal
De acordo com a Promotoria de Justiça, na esfera criminal, a ex-secretária confessou formal e circunstancialmente, sem reservas, a prática dos crimes de peculato-desvio (art. 312, caput, c/c art. 327, § 2º, do Código Penal), cometido, no mínimo, 33 vezes em continuidade delitiva, e de emprego irregular de verbas públicas (art. 315, c/c art. 327, § 2º, do Código Penal), praticado, no mínimo, 14 vezes, também em continuidade delitiva.
Como condição do Acordo de Não Persecução Penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, a investigada se comprometeu a pagar prestação pecuniária de R$ 97 mil em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pela Justiça, valor que poderá ser parcelado em 50 prestações mensais de R$ 1.957. O acordo condiciona expressamente o reconhecimento de seu cumprimento também à quitação integral dos valores pactuados no Acordo de Não Persecução Cível. Cumpridas as obrigações, será declarada extinta a punibilidade da investigada, sem que o acordo conste de sua certidão de antecedentes criminais.
O promotor de Justiça Juliano Batista Fernandes, responsável pela celebração dos acordos, destacou que as medidas garantem a recomposição do erário e a responsabilização da investigada sem a demora de uma ação judicial prolongada, assegurando a devolução célere dos recursos desviados da área da saúde à sociedade.
Acordo anterior por nepotismo
De acordo com a Promotoria de Justiça, este não é o primeiro acordo firmado pelo MPMG com a ex-secretária. Em outubro de 2025, ela e o prefeito de Mantena, seu pai, celebraram um Acordo de Não Persecução Cível para encerrar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa referente à nomeação dela para o cargo de secretária municipal de Saúde, em suposta afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e à Lei Municipal nº 1.677/2014.
Naquela ocasião, o prefeito se comprometeu a pagar multa civil de R$ 21 mil, equivalente a um subsídio mensal do cargo, revertida ao Fundo Municipal de Saúde, enquanto a ex-secretária assumiu a obrigação de não ocupar cargos de provimento em comissão ou função de confiança na Administração Pública do município pelo restante do mandato 2025-2028, salvo comprovada qualificação técnica.
Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Mantena
