Notícias - Meio AmbienteMPMG expede Recomendação aos municípios de Pedralva e São José do Alegre para que ampliem transparência ambiental
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendações às prefeituras de Pedralva e São José do Alegre, no Sul do estado, para que adotem medidas voltadas à transparência e ao acesso público a informações ambientais de interesse coletivo. As Recomendações nº 007/2026 e nº 008/2026 foram encaminhadas pela Promotoria de Justiça da comarca após ser constatada a inexistência, nos sites oficiais dos dois municípios, de canais específicos para consulta a licenças ambientais, processos de licenciamento, procedimentos sancionatórios e outros documentos ambientais relevantes.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Camara Simões Júnior, a disponibilização dessas informações constitui instrumento fundamental para o exercício da cidadania, para a participação popular nas decisões relacionadas ao meio ambiente e para o fortalecimento dos deveres de publicidade e transparência da administração pública. As recomendações destacam que a regra é a publicidade das informações de interesse público produzidas ou custodiadas pelo Poder Público, cabendo restrições apenas em hipóteses legalmente justificadas, como situações abrangidas por sigilo industrial.
No caso de Pedralva, a questão ganha relevância adicional diante da existência de ações civis públicas propostas recentemente pelo MPMG para apurar possíveis irregularidades em licenciamentos ambientais concedidos pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema). Nas ações de números 1000041-84.2026.8.13.0491 e 1000042-69.2026.8.13.0491, o Ministério Público busca o embargo de obras potencialmente poluidoras e a reparação de eventuais danos ambientais, mediante regeneração das áreas afetadas ou pagamento de indenizações, caso sejam comprovadas violações à legislação ambiental.
As Recomendações ressaltam que o dever de transparência ambiental encontra fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na Lei nº 10.650/2003, que garante acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos relacionados à matéria ambiental. Também são mencionados compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Conferência Rio 92, além de referências doutrinárias e jurisprudenciais que reconhecem o acesso à informação ambiental como elemento essencial da participação democrática e da proteção do meio ambiente.
Entre as medidas recomendadas aos municípios estão a divulgação de todas as licenças ambientais emitidas pelos respectivos Codemas ou por outros órgãos municipais competentes; a publicação dos processos de licenciamento ambiental em andamento e daqueles concluídos nos últimos cinco anos; a disponibilização integral de procedimentos administrativos sancionatórios ambientais; e a divulgação de estudos de impacto ambiental e das decisões correspondentes de aprovação ou rejeição.
O MPMG também sugeriu a criação de área específica nos portais eletrônicos das prefeituras para concentrar e organizar essas informações de forma clara, acessível e permanente, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso aos documentos por meio da internet, sem necessidade de requerimento prévio, ressalvadas apenas as hipóteses legais de sigilo.
As Recomendações fixaram prazo de 60 dias para implementação das medidas propostas, após manifestação formal dos destinatários sobre o seu acatamento. Segundo a Promotoria de Justiça, as prefeituras de Pedralva e São José do Alegre sinalizaram o acolhimento integral das Recomendações. Com isso, o procedimento administrativo instaurado encontra-se atualmente em fase de acompanhamento do cumprimento das providências assumidas pelos municípios.
Recomendação nº 007/2026 - Pedralva
Recomendação nº 008/2026 - São José do Alegre
