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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu nesta segunda-feira, 30 de março, uma Recomendação aos municípios da comarca de Caeté e à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) sobre providências relacionadas às atividades comerciais, manifestações e carreatas durante o estado de calamidade pública decorrente do Covid-19.

A Recomendação foi expedida sob orientação do coordenador do Centro Operacional de Apoio das Promotorias de Justiça de Saúde do MPMG e o objetivo é contribuir para a uniformização das ações municipais na região.

Em relação ao funcionamento de serviços e atividades comercias as principais medidas recomendadas são as seguintes: que os municípios sigam a deliberação estadual, ao invés de tomarem medidas isoladas e sujeitas a frequentes alterações. A deliberação estadual em vigor, nesse momento, dispõe que os municípios devem suspender o funcionamento das atividades não essenciais.

Sobre as manifestações e carreatas, a deliberação estadual veda expressamente eventos, de qualquer natureza, com mais de 30 pessoas. A Recomendação do MPMG é para que os líderes e organizadores de manifestações e carreatas sejam identificados pela Polícia Militar. Se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, eles responderão criminalmente. Se as manifestações e carreatas configurarem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação como fato, inclusive veículos.

Quanto aos supermercados, a orientação é que os municípios disciplinem o funcionamento das atividades essenciais para evitar aglomerações e para que seja controlado o número de pessoas em cada estabelecimento. Os municípios foram orientados a suspenderem o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, inclusive supermercados, que derem causa a aglomerações com o anúncio de promoções e ofertas. Nesse caso a PMMG poderá registrar o fato para que os responsáveis fiquem sujeitos às sanções criminais.

Clique aqui para acessar a íntegra da Recomendação.

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30/03/2020

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