Notícias - ConsumidorMPMG e Polícia Militar cumprem mandado de prisão contra servidora do DER-MG investigada por favorecer loteadora em Uberlândia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (MPMG) cumpriram nesta quinta-feira, 15 de outubro, mandado de prisão preventiva contra uma servidora do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela é investigada pelos crimes de falsidade ideológica, sonegação de documento, advocacia administrativa e corrupção. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência da investigada e de apreensão do computador funcional utilizado por ela no órgão.
A ação é conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, que trata de casos de defesa do consumidor.
Investigações
Segundo as apurações, um grupo empresarial do ramo de loteamentos tinha a obrigação de construir um trevo na Rodovia LMG-503 como condição para a implantação de um empreendimento em Uberlândia. Como a obra não foi executada no prazo, o município ajuizou ação judicial para exigir o cumprimento.
As investigações apontam que, em outubro de 2023, a servidora assinou um ofício que dava aparência de regularidade a um projeto alternativo de acesso à rodovia, quando esse projeto ainda não havia sido aprovado pelo DER-MG. No dia seguinte, a empresa apresentou o documento em audiência judicial, e ele serviu de base para um acordo que alterou a obrigação viária originalmente imposta.
O caso começou a ser apurado em inquérito civil. Ao requisitar ao DER-MG a íntegra dos processos administrativos, em junho de 2026, o MPMG recebeu apenas parte da documentação. Segundo as investigações, a remessa incompleta foi determinada pela própria servidora. Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório criminal.
As apurações também indicam que a servidora adquiriu, em 2024, um imóvel em condomínio do mesmo grupo empresarial, avaliado em R$ 1,5 milhão. Parte da dívida da compra teria sido quitada por empresas ligadas ao grupo, com a emissão de recibos para justificar os pagamentos.
Ao decretar a prisão, o Juízo das Garantias da Comarca de Uberlândia considerou a necessidade de interromper a continuidade dos pagamentos e de preservar as provas.
Também determinou a preservação de contas, e-mails e arquivos institucionais relacionados aos fatos investigados.
