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Os Ministérios Público de Minas Gerais e Federal expediram nesta sexta-feira, 27, uma Recomendação orientando que a carreata do movimento Reabre Uberlândia, marcada para amanhã, 28 de março, às 17h, não seja realizada em razão do risco de disseminação do coronavírus (Covid-19). O documento foi enviado à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para que sejam adotadas medidas, como identificação dos responsáveis pelo evento e apreensão dos veículos possivelmente utilizados.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “a, Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, no artigo 2º, veda expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas”, explica.



Segundo o MPs, o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores: “Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana”, ressalta Fernando Martins.

Ainda de acordo com os Ministérios Público de Minas e Federal, a Recomendação tem como base as orientações expedidas pela Organização Mundial de Saúde quanto ao Covid-19, entre as quais estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais relativas à prevenção.
 
Além disso, destacam os MPs, é preciso levar em conta a alta escalabilidade viral do coronavírus, exigente de infraestrutura hospitalar (pública e privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realidade de qualquer centro médico em Minas Gerais.

Clique aqui para acessar a íntegra da Recomendação.

Ministério Público de Minas Gerais
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27/03/2020

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