Notícias - CriminalMPMG denuncia prefeito de Guaraciama por descumprimento reiterado de ordem judicial
Segundo apurado, gestor ignorou sucessivas ordens judiciais para implementar progressão salarial de servidora municipal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia criminal contra o prefeito de Guaraciama, no Norte de Minas, por descumprir, de forma reiterada e sem justificativa, ordem judicial que determinava a implementação de progressões salariais em favor de uma servidora efetiva do município.
O caso tem origem em ação judicial ajuizada pela servidora em 2019, na qual a Justiça determinou que o município procedesse à progressão horizontal em sua carreira, com o correspondente aumento salarial. A obrigação foi inicialmente cumprida, mas, a partir de maio de 2024, os valores referentes às progressões passaram a ser suprimidos da remuneração da servidora, resultando na redução do seu salário base.
Diante do descumprimento, a Juíza de Direito proferiu sucessivas decisões e expediu intimações pessoais ao prefeito, fixando, no início, multa diária pelo não atendimento da ordem. Segundo apurado, o gestor manteve-se inerte mesmo após a aplicação de multa de R$ 3 mil, executada judicialmente por meio de bloqueio de valores do município. Em agosto de 2025, o prefeito foi intimado pessoalmente com a advertência de que o descumprimento configuraria crime de responsabilidade, assinou o mandado de intimação como ciente e, ainda assim, deixou de cumprir a determinação.
Diante da resistência reiterada, a magistrada responsável pelo processo determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça Especializada para apuração de eventual crime. Em maio de 2026, nova intimação pessoal foi realizada, e o prazo legal transcorreu novamente sem qualquer providência concreta por parte do prefeito.
Dessa forma, o MPMG denunciou o prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 - deixar de cumprir ordem judicial sem apresentar, por escrito, à autoridade competente o motivo da recusa ou da impossibilidade.
A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foro competente para o julgamento de prefeitos municipais.
