Notícias - CriminalMPMG denuncia ex-prefeito de Divinolândia de Minas por corrupção passiva e, juntamente com representantes de empresa, por fraude em licitações
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um ex-prefeito de Divinolândia de Minas, no Vale do Rio Doce, o sócio-administrador da Goval Engenharia Ltda. e o engenheiro responsável técnico da empresa por fraudes em duas licitações municipais voltadas à contratação de serviços de obras e manutenção, com valor estimado de R$ 4 milhões.
Segundo a denúncia, os três atuaram para direcionaras licitações, tendo como objeto a prestação de serviços de execução de obras, em favor da Goval Engenharia Ltda., comprometendo a concorrência e garantindo a contratação da empresa pelo município. As investigações apontam que a empresa participou da elaboração de orçamentos e pesquisas de preços utilizados como referência para as licitações antes mesmo da formalização dos procedimentos administrativos.
Conforme Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o então prefeito autorizou os processos licitatórios e homologou as contratações. Já o empresário participou da elaboração das propostas e da apresentação da documentação da empresa. O engenheiro, por sua vez, assinou documentos técnicos e representou a empresa em etapas dos processos licitatórios.
A denúncia também aponta que a empresa recebeu tratamento privilegiado durante uma das licitações e foi contratada para executar serviços de engenharia mesmo sem possuir, à época, objeto social compatível com essas atividades. Em decorrência dos contratos investigados, a empresa teria recebido cerca de R$ 2,67 milhões dos cofres municipais.
Além das fraudes licitatórias, o ex-prefeito foi denunciado por corrupção passiva. De acordo com o Ministério Público, ele recebeu R$ 5,1 mil em vantagem indevida, valor que teria sido pago pelo sócio-administrador da empresa por meio de transferência bancária.
Na ação penal, o MPMG também requer a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e a perda dos valores que teriam sido obtidos de forma ilícita.
