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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quinta-feira, 8 de outubro, durante o julgamento do Tema Repetitivo 1430. A controvérsia jurídica discutida pela Corte é se a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença de membro do Ministério Público, mesmo quando devidamente intimado, configura nulidade por violação ao sistema acusatório. 

Durante a manifestação, o procurador de Justiça André Ubaldino sustentou que a Constituição Federal e a evolução do processo penal brasileiro consolidaram a separação entre as funções de acusar, defender e julgar, impedindo que o magistrado assuma atribuições próprias do órgão acusador. 

Ao defender a tese institucional, o representante do MPMG afirmou que “não pode o juiz assumir a responsabilidade que é do Ministério Público, sob pena de converter-se ele no acusador”. Segundo ele, o modelo processual brasileiro exige a atuação de três sujeitos distintos: acusação, defesa e magistrado. 

O procurador de Justiça também argumentou que a participação do Ministério Público em audiência é indispensável para a validade do ato processual. “O promotor de Justiça deve estar na audiência e a falta do Ministério Público na audiência deve, equivalendo à falta de defesa, resultar em que o ato simplesmente não exista”, ressaltou. 

Ainda de acordo com a sustentação oral, não seria necessária a demonstração de prejuízo para reconhecer a invalidade da audiência realizada sem a presença do órgão ministerial. “Não há nenhuma necessidade de demonstração de prejuízo em virtude da ausência do promotor de Justiça na audiência, porque a audiência não pode simplesmente sem ele realizar-se”, defendeu Ubaldino. 

Ao encerrar a exposição, o procurador de Justiça André Ubaldino afirmou que a discussão não envolve ampliação de poderes institucionais, mas o respeito às atribuições constitucionais do Ministério Público. “O Ministério Público não quer que lhe seja reconhecido nenhum poder a mais. Quer apenas que as suas atribuições sejam respeitadas”, declarou. 

No julgamento, o MPMG pediu ao STJ o reconhecimento de que a presença do Ministério Público, titular da ação penal pública, é imprescindível nas audiências de instrução e julgamento, sob pena de inexistência do ato processual ou, subsidiariamente, de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo às partes. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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