Notícias - Inclusão e Mobilização SociaisMPMG apresenta relação de danos a serem considerados em processo que trata da indenização dos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com a Defensoria Pública estadual e o Ministério Público Federal (MPF), manifestaram no processo que trata da liquidação prévia dos danos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragens da mina Corrego do Feijão, pertencente à empresa Vale S/A, e localizada em Brumadinho.
A liquidação prévia busca apurar os valores a serem indenizados e as formas de comprovação dos danos pelas pessoas atingidas. A liquidação foi requerida pelo MPMG, DPMG e MPF em agosto de 2022 e teve como fundamento a condenação da empresa Vale, em março de 2019, pela reparação de todos os danos decorrentes do rompimento.
Segundo a coordenadora de Inclusão e Mobilização Social do MPMG (Cao-Cimos) da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Shirley Machado, a apresentação do rol de danos ao Juízo é um passo importante na busca pela reparação dos danos individuais provocados pela Vale em toda a bacia do Paraopeba. "A ideia na liquidação é que sejam definidos por entidade independente os parâmetros de indenização e os grupos de pessoas atingidas, visando futura execução", explica.
O promotor de Justiça Davi Pirajá, que também atua no caso, acrescenta que o objetivo da liquidação é identificar os danos sofridos pelas pessoas individualmente, valorá-los para, em seguida, iniciar o pagamento a elas, que deverão comprovar a sua condição de pessoa atingida. "Trata-se de uma forma de cumprir o que determina o microssistema de proteção das pessoas atingidas por barragens, que é formada pelas lei federal 14.755/2023 e pela lei estadual de Minas Gerais 23.795/2021", pontua..
A reparação pelos danos individuais causados pelo rompimento estão fora do acordo judicial celebrado.
Próximos passos
Agora, a empresa Vale tem até o dia 30 maio de 2024 para apresentar as suas contribuições. Após, o juiz do caso irá decidir sobre as manifestações das partes.
O MPMG, a DPMG e o MPF requereram que, após a decisão, seja determinado ao Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais, perito judicial, que apresente um plano de trabalho preliminar. O plano de trabalho tem a função de orientar as atividades a serem exercidas pelo Comitê Técnico nos estudos necessário à apuração dos valores indenizatórios.
