Início do conteúdo

 LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), participou, nos dias 19 e 20 de outubro, em Brasília (DF), da reunião ordinária semestral do Grupo Nacional de Defesa da Saúde (Copeds), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). 

 INICIO DO CARROSSEL ]
Preencha o crédito do fotógrafo
Preencha a legenda geral do carrossel
Brasilia - CAO-SAUDE _2_.jpegBrasilia - CAO-SAUDE _4_.jpeg
[ FIM DO CARROSSEL ]

Representando o MPMG, a promotora de Justiça e coordenadora do CAO-Saúde, Giovanna Carone Nucci Ferreira, apresentou a experiência institucional mineira na utilização de metodologia de aferição de custos hospitalares como instrumento de qualificação da mediação sanitária. Também contribuiu para os debates sobre fiscalização de comunidades terapêuticas e para a formulação de orientações nacionais destinadas à atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública. 

Um dos principais resultados do encontro foi a aprovação, no âmbito da Copeds, de enunciado proposto pelo CAO-Saúde do MPMG sobre a contratualização dos serviços hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no planejamento regional, na transparência do financiamento, na avaliação dos resultados assistenciais e na construção consensual de soluções para a organização das redes de saúde. 

Custos hospitalares 

Durante a programação, a coordenadora do CAO-Saúde apresentou a Metodologia de Aferição de Custos Hospitalares, desenvolvida a partir da experiência do MPMG na condução de mediações sanitárias envolvendo gestores públicos e prestadores hospitalares. 

De acordo com Giovanna Caroni, a iniciativa surgiu da necessidade de conferir maior consistência técnica às discussões sobre financiamento e sustentabilidade dos serviços hospitalares, especialmente em situações nas quais hospitais apontam insuficiência de recursos, enquanto gestores municipais questionam os valores apresentados e as responsabilidades pelo custeio da assistência. 

O modelo foi inicialmente construído mediante articulação do CAO-Saúde com a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Posteriormente, o MPMG, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) para realizar avaliação crítica, aperfeiçoamento e proposição de melhorias ao instrumento. 

A metodologia busca organizar informações sobre custos, receitas, fontes de financiamento, centros de custos e resultados assistenciais, distinguindo os serviços prestados ao SUS daqueles destinados a outros segmentos de atendimento. 

Segundo a coordenadora do CAO-Saúde, a utilização de critérios técnicos comuns permite reduzir assimetrias informacionais, conferir maior transparência às negociações e oferecer subsídios objetivos à pactuação entre gestores e prestadores. 

Durante a apresentação, foi ressaltado que a aferição de custos não substitui a análise sanitária, econômica e jurídica da assistência hospitalar. De acordo com a promotora, a sustentabilidade dos serviços deve ser examinada conjuntamente com a eficiência da gestão, a capacidade instalada, a organização regional da rede e as necessidades de saúde da população. 

"A experiência apresentada evidencia uma perspectiva de atuação resolutiva do Ministério Público, voltada à construção de diagnósticos compartilhados, à prevenção de conflitos e ao fortalecimento da governança do SUS, sem substituição das atribuições dos gestores públicos", afirma a promotora de Justiça. 

Contratualização hospitalar 

Como desdobramento das discussões, a Copeds aprovou enunciado apresentado pela coordenadora do CAO-Saúde do MPMG, estabelecendo diretrizes para a atuação ministerial no acompanhamento da contratualização dos serviços hospitalares no SUS. 

O texto aprovado dispõe: “O Ministério Público deve zelar para que a contratualização dos serviços hospitalares no Sistema Único de Saúde esteja fundamentada no planejamento regional e nas necessidades assistenciais da população, contemplando a definição de responsabilidades dos gestores e prestadores, metas quantitativas e qualitativas, mecanismos de regulação do acesso, monitoramento e avaliação dos resultados assistenciais, bem como critérios transparentes de financiamento, induzindo a governança regional do SUS, por meio de métodos consensuais e dialógicos.” 

A orientação reconhece a contratualização como instrumento estratégico de organização da assistência, que deve ultrapassar a definição de valores financeiros e estabelecer compromissos assistenciais compatíveis com as necessidades da população e com a capacidade dos serviços. 

O enunciado também destaca a importância da atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público, mediante diálogo interinstitucional, pactuação de responsabilidades e acompanhamento da efetividade dos serviços contratados. 

Conforme Giovanna Carone, a proposta reflete a experiência desenvolvida pelo CAO-Saúde em Minas Gerais e contribui para o compartilhamento de diretrizes de atuação entre os Ministérios Públicos brasileiros. 

Fiscalização de comunidades terapêuticas 

Outro tema de destaque foi a revisão da Nota Técnica da Copeds sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de comunidades terapêuticas. 

A coordenadora do CAO-Saúde do MPMG participou das discussões e da apresentação da proposta de manifestação da Copeds sobre recomendação em elaboração no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao lado de representantes dos Ministérios Públicos de Pernambuco e da Bahia. 

Os debates abordaram a necessidade de aprimorar a fiscalização desses estabelecimentos, assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas acolhidas e observar as exigências sanitárias e legais aplicáveis. 

Entre os aspectos discutidos, destacaram-se a natureza voluntária do acolhimento em comunidades terapêuticas, a vedação de internações compulsórias ou involuntárias nesses estabelecimentos, a proteção integral de crianças e adolescentes e a necessidade de articulação entre diferentes áreas de atuação ministerial. 

A discussão também contemplou o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), com prioridade para o cuidado em liberdade, a continuidade da assistência e a preservação dos vínculos familiares e comunitários. 

A revisão da Nota Técnica foi aprovada pelos integrantes da Copeds, consolidando orientações destinadas a subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público na fiscalização dessas instituições e assim que for publicada, será amplamente divulgada à classe. 

Outros enunciados  

Além do enunciado sobre contratualização hospitalar, a reunião aprovou orientações relativas ao atendimento de situações de crise em saúde mental e ao acesso à interrupção legal da gravidez. 

O enunciado sobre saúde mental estabelece a responsabilidade da gestão municipal, em articulação com as instâncias regional e estadual, quando cabível, pela implementação de fluxos de acolhimento e atendimento às pessoas em crise, com definição das atribuições dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e da Rede de Urgência e Emergência (RUE). 

A orientação também destaca a necessidade de capacitação permanente dos profissionais e de acompanhamento, pelo Ministério Público, da efetividade dos fluxos, com vistas à prevenção de internações desnecessárias e da judicialização das internações, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001.  

Outro enunciado aprovado reafirma que o acesso à interrupção legal da gravidez, nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico, não depende de boletim de ocorrência ou autorização judicial, ressaltando que a imposição de exigências administrativas não previstas em lei pode representar obstáculo indevido à assistência e ampliar os riscos à saúde das pacientes. 

Tema - Estabelecimento de fluxo para a abordagem da situação de crise em saúde mental. 

Compete à gestão municipal de saúde, em articulação com as instâncias regional e estadual, quando cabível, implementar fluxos de acolhimento e atendimento às pessoas em situação de crise em saúde mental, incluindo urgências e emergências, com definição clara das responsabilidades dos serviços integrantes da RAPS e RUE e promover a capacitação permanente dos profissionais envolvidos. O Ministério Público acompanhará a efetividade dos fluxos, nos termos da Lei nº 10.216/2001, prevenindo internações desnecessárias e a judicialização das internações. 

Tema: Interrupção Legal da Gravidez 

A Interrupção Legal da Gravidez constitui prestação de saúde pública de acesso imediato e não depende de boletim de ocorrência ou autorização judicial. A celeridade no atendimento é elemento essencial à proteção da saúde. A criação de exigências administrativas não previstas em lei viola os direitos humanos, o princípio da legalidade e configura violência institucional, ao retardar o acesso e ampliar riscos à integridade física e psíquica da paciente. O Ministério Público garantirá a observância dos critérios legais para o exercício desse direito. 

Articulação nacional 

A reunião da Copeds também contemplou discussões sobre indicadores da atenção primária à saúde, enfrentamento da mortalidade materna, planejamento das ações nacionais de defesa da saúde e aperfeiçoamento da articulação entre os Ministérios Públicos. 

Conforme Giovanna Carone, "a participação do CAO-Saúde do MPMG reforça a importância do intercâmbio de experiências institucionais e da construção de orientações técnicas compartilhadas para enfrentar desafios estruturais do SUS".
 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

 

Final do conteúdo