Notícias - SaúdeMPMG apresenta experiência em mediação sanitária e contribui para enunciado nacional do SUS em Brasília
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), participou, nos dias 19 e 20 de outubro, em Brasília (DF), da reunião ordinária semestral do Grupo Nacional de Defesa da Saúde (Copeds), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).


Representando o MPMG, a promotora de Justiça e coordenadora do CAO-Saúde, Giovanna Carone Nucci Ferreira, apresentou a experiência institucional mineira na utilização de metodologia de aferição de custos hospitalares como instrumento de qualificação da mediação sanitária. Também contribuiu para os debates sobre fiscalização de comunidades terapêuticas e para a formulação de orientações nacionais destinadas à atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública.
Um dos principais resultados do encontro foi a aprovação, no âmbito da Copeds, de enunciado proposto pelo CAO-Saúde do MPMG sobre a contratualização dos serviços hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no planejamento regional, na transparência do financiamento, na avaliação dos resultados assistenciais e na construção consensual de soluções para a organização das redes de saúde.
Custos hospitalares
Durante a programação, a coordenadora do CAO-Saúde apresentou a Metodologia de Aferição de Custos Hospitalares, desenvolvida a partir da experiência do MPMG na condução de mediações sanitárias envolvendo gestores públicos e prestadores hospitalares.
De acordo com Giovanna Caroni, a iniciativa surgiu da necessidade de conferir maior consistência técnica às discussões sobre financiamento e sustentabilidade dos serviços hospitalares, especialmente em situações nas quais hospitais apontam insuficiência de recursos, enquanto gestores municipais questionam os valores apresentados e as responsabilidades pelo custeio da assistência.
O modelo foi inicialmente construído mediante articulação do CAO-Saúde com a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Posteriormente, o MPMG, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) para realizar avaliação crítica, aperfeiçoamento e proposição de melhorias ao instrumento.
A metodologia busca organizar informações sobre custos, receitas, fontes de financiamento, centros de custos e resultados assistenciais, distinguindo os serviços prestados ao SUS daqueles destinados a outros segmentos de atendimento.
Segundo a coordenadora do CAO-Saúde, a utilização de critérios técnicos comuns permite reduzir assimetrias informacionais, conferir maior transparência às negociações e oferecer subsídios objetivos à pactuação entre gestores e prestadores.
Durante a apresentação, foi ressaltado que a aferição de custos não substitui a análise sanitária, econômica e jurídica da assistência hospitalar. De acordo com a promotora, a sustentabilidade dos serviços deve ser examinada conjuntamente com a eficiência da gestão, a capacidade instalada, a organização regional da rede e as necessidades de saúde da população.
"A experiência apresentada evidencia uma perspectiva de atuação resolutiva do Ministério Público, voltada à construção de diagnósticos compartilhados, à prevenção de conflitos e ao fortalecimento da governança do SUS, sem substituição das atribuições dos gestores públicos", afirma a promotora de Justiça.
Contratualização hospitalar
Como desdobramento das discussões, a Copeds aprovou enunciado apresentado pela coordenadora do CAO-Saúde do MPMG, estabelecendo diretrizes para a atuação ministerial no acompanhamento da contratualização dos serviços hospitalares no SUS.
O texto aprovado dispõe: “O Ministério Público deve zelar para que a contratualização dos serviços hospitalares no Sistema Único de Saúde esteja fundamentada no planejamento regional e nas necessidades assistenciais da população, contemplando a definição de responsabilidades dos gestores e prestadores, metas quantitativas e qualitativas, mecanismos de regulação do acesso, monitoramento e avaliação dos resultados assistenciais, bem como critérios transparentes de financiamento, induzindo a governança regional do SUS, por meio de métodos consensuais e dialógicos.”
A orientação reconhece a contratualização como instrumento estratégico de organização da assistência, que deve ultrapassar a definição de valores financeiros e estabelecer compromissos assistenciais compatíveis com as necessidades da população e com a capacidade dos serviços.
O enunciado também destaca a importância da atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público, mediante diálogo interinstitucional, pactuação de responsabilidades e acompanhamento da efetividade dos serviços contratados.
Conforme Giovanna Carone, a proposta reflete a experiência desenvolvida pelo CAO-Saúde em Minas Gerais e contribui para o compartilhamento de diretrizes de atuação entre os Ministérios Públicos brasileiros.
Fiscalização de comunidades terapêuticas
Outro tema de destaque foi a revisão da Nota Técnica da Copeds sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de comunidades terapêuticas.
A coordenadora do CAO-Saúde do MPMG participou das discussões e da apresentação da proposta de manifestação da Copeds sobre recomendação em elaboração no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao lado de representantes dos Ministérios Públicos de Pernambuco e da Bahia.
Os debates abordaram a necessidade de aprimorar a fiscalização desses estabelecimentos, assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas acolhidas e observar as exigências sanitárias e legais aplicáveis.
Entre os aspectos discutidos, destacaram-se a natureza voluntária do acolhimento em comunidades terapêuticas, a vedação de internações compulsórias ou involuntárias nesses estabelecimentos, a proteção integral de crianças e adolescentes e a necessidade de articulação entre diferentes áreas de atuação ministerial.
A discussão também contemplou o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), com prioridade para o cuidado em liberdade, a continuidade da assistência e a preservação dos vínculos familiares e comunitários.
A revisão da Nota Técnica foi aprovada pelos integrantes da Copeds, consolidando orientações destinadas a subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público na fiscalização dessas instituições e assim que for publicada, será amplamente divulgada à classe.
Outros enunciados
Além do enunciado sobre contratualização hospitalar, a reunião aprovou orientações relativas ao atendimento de situações de crise em saúde mental e ao acesso à interrupção legal da gravidez.
O enunciado sobre saúde mental estabelece a responsabilidade da gestão municipal, em articulação com as instâncias regional e estadual, quando cabível, pela implementação de fluxos de acolhimento e atendimento às pessoas em crise, com definição das atribuições dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e da Rede de Urgência e Emergência (RUE).
A orientação também destaca a necessidade de capacitação permanente dos profissionais e de acompanhamento, pelo Ministério Público, da efetividade dos fluxos, com vistas à prevenção de internações desnecessárias e da judicialização das internações, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001.
Outro enunciado aprovado reafirma que o acesso à interrupção legal da gravidez, nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico, não depende de boletim de ocorrência ou autorização judicial, ressaltando que a imposição de exigências administrativas não previstas em lei pode representar obstáculo indevido à assistência e ampliar os riscos à saúde das pacientes.
Tema - Estabelecimento de fluxo para a abordagem da situação de crise em saúde mental.
Compete à gestão municipal de saúde, em articulação com as instâncias regional e estadual, quando cabível, implementar fluxos de acolhimento e atendimento às pessoas em situação de crise em saúde mental, incluindo urgências e emergências, com definição clara das responsabilidades dos serviços integrantes da RAPS e RUE e promover a capacitação permanente dos profissionais envolvidos. O Ministério Público acompanhará a efetividade dos fluxos, nos termos da Lei nº 10.216/2001, prevenindo internações desnecessárias e a judicialização das internações.
Tema: Interrupção Legal da Gravidez
A Interrupção Legal da Gravidez constitui prestação de saúde pública de acesso imediato e não depende de boletim de ocorrência ou autorização judicial. A celeridade no atendimento é elemento essencial à proteção da saúde. A criação de exigências administrativas não previstas em lei viola os direitos humanos, o princípio da legalidade e configura violência institucional, ao retardar o acesso e ampliar riscos à integridade física e psíquica da paciente. O Ministério Público garantirá a observância dos critérios legais para o exercício desse direito.
Articulação nacional
A reunião da Copeds também contemplou discussões sobre indicadores da atenção primária à saúde, enfrentamento da mortalidade materna, planejamento das ações nacionais de defesa da saúde e aperfeiçoamento da articulação entre os Ministérios Públicos.
Conforme Giovanna Carone, "a participação do CAO-Saúde do MPMG reforça a importância do intercâmbio de experiências institucionais e da construção de orientações técnicas compartilhadas para enfrentar desafios estruturais do SUS".

Ministério Público de Minas Gerais
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