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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caratinga, no Vale do Rio Doce, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município para regularizar o quadro de pessoal, realizar concurso público e pagar indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão. A ação foi proposta após a identificação de 2.231 vínculos temporários e 1.006 servidores efetivos em agosto de 2026, proporção superior a dois contratados temporariamente para cada servidor concursado. O último concurso público municipal foi realizado em 2012.

A ACP pede a suspensão de novas contratações e renovações temporárias consideradas irregulares, a revisão dos vínculos existentes, a elaboração de um cronograma de substituição gradual dos contratos por servidores concursados e a realização de concurso público para o preenchimento das funções permanentes da administração municipal. A proposta prevê uma transição destinada a preservar a continuidade dos serviços públicos.

Segundo o MPMG, as contratações temporárias, que pela Constituição devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais, estariam sendo empregadas para atender necessidades permanentes da Administração Pública. A ação sustenta que a prática se tornou estrutural e vem substituindo, ao longo dos anos, o provimento de cargos por meio de concurso público.

Os dados reunidos pelo Ministério Público indicam que o número de vínculos temporários cresceu de 1.407, em agosto de 2023, para 2.231, em agosto de 2026. No mesmo período, o número de servidores efetivos caiu de 1.125 para 1.006. Ainda conforme a ação, os temporários passaram de 51,8% para 64,3% dos vínculos analisados.

A ACP também aponta a existência de contratos temporários mantidos por longos períodos e exercidos em funções permanentes da administração municipal, incluindo áreas como educação, saúde e serviços administrativos. Para o MPMG, o cenário demonstra a utilização recorrente desse tipo de contratação para atender demandas permanentes do município.

De acordo com a ação, a utilização prolongada de contratações temporárias produz impactos que vão além da gestão administrativa. O Ministério Público argumenta que a prática restringe o acesso igualitário aos cargos públicos, enfraquece a seleção baseada no mérito, dificulta o planejamento de longo prazo da Administração Pública e compromete a confiança da população nas instituições.

O MPMG destaca ainda que buscou soluções consensuais para o caso durante a tramitação do inquérito civil, inclusive por meio de propostas de adequação administrativa. Segundo a ACP, as medidas não foram implementadas e o número de contratações temporárias continuou crescendo nos últimos anos.

Para o Ministério Público, a realização de concurso público é essencial para garantir a impessoalidade no acesso aos cargos públicos e assegurar uma gestão de pessoal orientada pelo interesse coletivo. Além das medidas de regularização, a ACP requer a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão.

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Ministério Público de Minas Gerais

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