Notícias - Meio AmbienteMinistério Público obtém penhora de lotes de empreendimento que descumpriu acordo ambiental e urbanístico em Itamonte
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, obteve na Justiça a penhora de três lotes pertencentes à empresa responsável pelo Loteamento Alvorada, localizado no bairro Moradas do Bosque, em Itamonte, no Sul do estado. A medida foi determinada no âmbito de uma ação de execução que busca o pagamento de multas pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público em 2019.
A execução cobra R$ 532,3 mil em multas contratuais, além de parcelas que continuam a incidir diariamente, no valor de R$ 900, enquanto permanecerem pendentes as obrigações assumidas pela loteadora.
Como a empresa não quitou o débito após ser citada pela Justiça, foram penhorados, em 17 de setembro de 2026, três lotes do próprio empreendimento. Os imóveis foram avaliados em R$ 407,4 mil. A empresa ainda poderá apresentar embargos à execução no prazo legal.
Irregularidades ambientais e urbanísticas
O TAC foi celebrado após o Ministério Público identificar irregularidades na implantação do loteamento, como degradação ambiental, supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, ocupação inadequada de Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Capivari e ausência de infraestrutura urbana básica.
Pelo acordo, a empresa se comprometeu a adotar uma série de medidas para regularizar o empreendimento. Entre elas estavam a proibição de vender lotes antes da aprovação definitiva do projeto e da conclusão da infraestrutura essencial, a execução de obras de drenagem, pavimentação e iluminação do acesso ao loteamento, além da recuperação ambiental da área por meio do plantio de mudas nativas e da apresentação periódica de relatórios técnicos.
Apesar de o prazo inicial de 18 meses ter sido prorrogado diversas vezes a pedido da própria empresa, apenas a compensação financeira prevista no acordo foi integralmente cumprida. Segundo o Ministério Público, sete das dez obrigações permanecem pendentes.
Quase sete anos de descumprimento
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Galindo, a empresa teve várias oportunidades para cumprir os compromissos assumidos, mas permaneceu inadimplente.
“Decorrem quase sete anos sem que tenha sido demonstrado o cumprimento integral do ajuste”, destacou o promotor. Segundo ele, mesmo após sucessivas notificações e advertências, a empresa limitou-se a solicitar novos prazos sem concluir as medidas pactuadas.
As apurações conduzidas pelo Ministério Público também apontaram que dezenas de contratos de compra e venda foram celebrados desde novembro de 2019, embora o sistema de abastecimento de água ainda não estivesse regularmente implantado e conectado à rede da Copasa.
Ainda conforme as investigações, moradores do loteamento continuavam sem abastecimento regular de água em janeiro de 2026, mesmo após o registro do empreendimento em cartório, ocorrido no mês anterior.
Diante desse cenário, o MPMG considerou que a multa relativa à venda irregular dos lotes deveria ser contabilizada desde a primeira alienação comprovada, realizada em novembro de 2019. Para as demais obrigações descumpridas, a cobrança foi calculada a partir de setembro de 2025, após o término da última prorrogação concedida à empresa.
Segundo o promotor de Justiça Gabriel Galindo, as multas foram livremente pactuadas pela empresa e o MPMG e o seu valor é proporcional à dimensão do empreendimento e à persistência das irregularidades constatadas.
