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Decisão da 1ª Vara de Araçuaí acolheu os pedidos do MPMG, rejeitou a via de acesso apresentada pela empresa e mandou remover as cancelas que isolam quatro famílias no entorno da mina Grota do Cirilo

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A Justiça de Minas Gerais reconheceu o descumprimento, pela Sigma Mineração S.A., da decisão liminar que impôs medidas de proteção às comunidades do entorno do empreendimento Grota do Cirilo, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida em 28 de setembro pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, acolheu os requerimentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a incidência da multa fixada para o caso de inadimplemento.

O empreendimento é alvo de Ação Civil Pública que trata dos impactos socioambientais sobre as comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar, deferida em parte pela 1ª Vara e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fixou obrigações relacionadas ao acesso das famílias isoladas, à suspensão do ruído noturno e à realização de auditoria técnica independente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por obrigação descumprida.

O descumprimento reconhecido

Ao analisar as manifestações do MPMG, o Juízo registrou que os elementos reunidos nos autos revelam realidade oposta ao que a defesa da empresa havia assegurado, com medidas insuficientes e paliativas diante do comando judicial. A decisão observou que, mesmo após os advogados da mineradora terem garantido pessoalmente ao magistrado o cumprimento da liminar, o cenário documental apontou o descumprimento das obrigações.

Quanto ao acesso das quatro famílias, o Juízo rejeitou o traçado da via apresentada pela empresa, por manter a comunidade exposta aos riscos da atividade industrial, e determinou a remoção imediata das guaritas, cancelas e demais mecanismos de controle de acesso operados pela mineradora. A decisão exigiu a apresentação de novo projeto de engenharia viária, que assegure autonomia e segurança permanentes, com afastamento do tráfego de caminhões pesados.

Auditoria e monitoramento do ruído

O Juízo também rejeitou o termo de referência elaborado de forma unilateral pela empresa para a auditoria técnica independente, por comprometer a isenção do trabalho. Acolhendo o pedido do MPMG, determinou a inclusão obrigatória do monitoramento contínuo do ruído no período noturno e de análises de vibração nas residências do entorno, além da adequação dos quesitos periciais aos parâmetros formulados pelo órgão técnico do Ministério Público. A empresa deverá custear integralmente a auditoria, em observância ao princípio do poluidor-pagador.

Multa e prazos

Reconhecido o descumprimento da tutela provisória, o Juízo determinou a incidência, a exigibilidade e o pagamento da multa cominatória prevista na decisão original. A mineradora foi intimada a comprovar, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor devido e a readequação das obrigações, sob pena de novas medidas e de majoração da penalidade.

Atuação do MPMG

O reconhecimento do descumprimento resultou de manifestações instruídas com parecer técnico dos órgãos especializados do Ministério Público, que apontaram a insuficiência das providências adotadas pela empresa. O MPMG segue acompanhando o cumprimento das obrigações e a proteção das comunidades afetadas no Vale do Jequitinhonha.

A população pode comunicar novos casos de descumprimento ou solicitar informações adicionais diretamente à Promotoria de Justiça de Araçuaí, responsável pelo acompanhamento do caso, ou por meio dos canais de denúncia do MPMG. As manifestações dos moradores têm subsidiado as diligências e o monitoramento do cumprimento da decisão judicial.

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Ministério Público de Minas Gerais

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