Notícias - SaúdeJustiça determina retomada do atendimento oftalmológico para pacientes com glaucoma em Ipatinga e região após ação do MPMG
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Ipatinga restabeleça e regularize, no prazo de 15 dias, os serviços de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com glaucoma atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Macrorregião de Saúde do Vale do Aço. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Ipatinga.
Além de determinar a retomada das consultas, exames e da dispensação de medicamentos antiglaucomatosos, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo a ação proposta pelo MPMG, a interrupção dos serviços ocorreu a partir de junho deste ano e atingiu pacientes de 35 municípios da região que dependem da rede de atenção especializada em oftalmologia coordenada por Ipatinga, município-polo da macrorregião. A investigação teve início após denúncia de uma usuária idosa portadora de glaucoma crônico bilateral que relatou o cancelamento de consultas e exames, além da suspensão do fornecimento dos colírios utilizados no tratamento da doença.
Na ação, o promotor de Justiça Igor Citeli Fajardo Castro sustentou que a descontinuidade do atendimento coloca em risco a saúde de centenas de pacientes, uma vez que o glaucoma é uma doença crônica e progressiva que exige acompanhamento médico periódico e uso contínuo de medicamentos para evitar a perda irreversível da visão.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz considerou presentes os requisitos legais para a medida e destacou que a interrupção abrupta de um serviço público de saúde já estruturado, pactuado regionalmente e financiado por recursos públicos representa afronta ao direito fundamental à saúde e ao princípio da continuidade do serviço público.
A decisão também acolheu pedido do MPMG para que o município de Ipatinga, o prefeito municipal e o secretário municipal de Saúde apresentem, em 15 dias, informações e documentos sobre a execução da política pública de atenção oftalmológica. Entre os documentos exigidos estão contratos firmados para a prestação dos serviços, comprovantes de repasses financeiros, extratos da conta destinada aos recursos estaduais da área e esclarecimentos sobre as razões da interrupção dos atendimentos.
Processo nº 1016933-20.2026.8.13.0313
