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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada para apurar e corrigir irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo urbano em Barbacena, no Campo das Vertentes. A decisão determinou que a concessionária responsável pelo serviço apresente documentos contábeis e financeiros da concessão, mantenha a continuidade da operação e permita ampla fiscalização de suas atividades pelo poder concedente.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena contra a empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. e o município de Barbacena, após a constatação de uma série de problemas relacionados à execução do contrato de concessão do transporte público municipal. Segundo o MPMG, foram identificados indícios de descumprimento contratual, precariedade da frota, registros de incêndios em veículos, acidentes decorrentes de falhas mecânicas, alterações unilaterais de linhas e deficiência na fiscalização do serviço.

Na decisão, a magistrada destacou que os elementos apresentados pelo MPMG demonstram a probabilidade do direito invocado e o risco de danos à população decorrentes da continuidade da prestação do serviço em condições inadequadas. A juíza ressaltou ainda que os fatos apontados indicam um cenário de comprometimento da segurança dos usuários e da qualidade do transporte coletivo.

Entre as determinações impostas à concessionária está a apresentação, no prazo de 15 dias, de documentação contábil e financeira detalhada referente aos últimos 24 meses de execução do contrato de concessão, incluindo informações sobre receitas, despesas, custos operacionais e número de passageiros transportados. A empresa também deverá prestar contas sempre que solicitado pelo poder concedente ou pelo Juízo, além de se abster de interromper a prestação do serviço enquanto durar a discussão administrativa ou judicial sobre a concessão.

Segundo o MPMG, a ação busca assegurar a continuidade e a adequada prestação do transporte público coletivo, serviço essencial para a população de Barbacena, além de garantir maior transparência na execução do contrato e nas condições econômico-financeiras da concessão.

Processo: 1006471-96.2026.8.13.0056.

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Ministério Público de Minas Gerais

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