Início do conteúdo

Em decisão publicada nessa terça-feira, 9 de agosto, o Juízo da comarca de Jacuí deferiu integralmente os pedidos liminares formulados pelo MPMG e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) na Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda., de forma a lhe impor a adoção de todas as medidas necessárias para a completa descaracterização da barragem Dique 2, a qual foi construída pelo método de alteamento à montante, considerado o mais suscetível a rompimento. A demanda foi proposta em virtude do descumprimento do prazo legal pela mineradora para descaracterizar a referida barragem de rejeitos, localizada em Fortaleza de Minas, no sul do estado.

A decisão determinou a adoção de medidas de segurança e das providências necessárias para a completa descaracterização de sua barragem, além da contratação de auditoria técnica para avaliar e acompanhar o projeto de segurança da estrutura. Foi determinado ainda o bloqueio de bens no valor de R$ 100 milhões, voltado à garantia da execução das atividades de descaracterização da barragem de rejeitos.

Os autores alegaram na petição inicial que a empresa descumpriu o prazo previsto na lei estadual n° 23.291/2019 para descaracterizar a barragem, o qual se esgotou em 25 de fevereiro deste ano, e não adotou qualquer medida para o avanço do processo de descaracterização. Ademais, elucidaram ao Poder Judiciário que o MPMG, em conjunto com Ministério Público Federal e o Estado de Minas Gerais, firmou em fevereiro deste ano Termos de Compromisso com diversas mineradoras a fim de estabelecer prazos definitivos para a descaracterização das estruturas, medidas adicionais de segurança e pagamento de valores a título de danos coletivos. Apenas três mineradoras no Estado não firmaram Termo de Compromisso, entre elas, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda, razão pela qual o MPMG e a Feam ajuizaram a ação judicial.

 

MPMG e Estado de Minas Gerais ajuízam ação contra mineradora requerendo a descaracterização de barragem em Fortaleza de Minas e pagamento por danos morais coletivos

 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

Final do conteúdo