Notícias - EleitoralJustiça condena vereador a quatro anos de prisão por fornecimento indevido de alimentação para eleitores
MPMG e PMMG flagraram fornecimento de almoço e de cerveja no dia da eleição de 2016 em Verdelândia, comarca de Janaúba
Atendendo a ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da comarca de Janaúba, a Justiça condenou um vereador do município de Verdelândia a quatro anos de prisão em regime aberto, à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por fornecimento indevido de alimentação para eleitores. O vereador ofereceu almoço e cerveja para várias pessoas no dia da eleição de 2016.
A sentença substitui a pena de quatro anos de reclusão por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo. Fixa indenização de R$ 5 mil para suprir o dano à coletividade e pagamento de 200 dias-multa com valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente. O vereador deverá também pagar um salário mínimo a uma entidade com destinação social.
Consta na denúncia oferecida pelo MPMG que, no dia 2 de outubro de 2016, o promotor eleitoral e policiais militares flagraram várias pessoas com lata de cerveja na mão saindo da residência do vereador, onde também foram encontrados pratos de refeição sujos e latas de cerveja vazias.
Duas testemunhas informaram ao MPMG que estavam passando de moto em frente à residência do vereador quando ele os convidou a entrar. Uma delas disse que almoçou a convite e que a bebida e a comida teriam ficado à disposição de 10 a 20 pessoas por mais de duas horas.
Uma outra testemunha afirmou ter visto também “santinhos” da campanha eleitoral disponíveis na residência do vereador.
Consta ainda na sentença que “foi provado que o vereador agiu com dolo específico e que seu comportamento foi antijurídico, culpável e típico”.
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02/05/2018