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A Justiça Federal deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaure e processe, no prazo de cinco dias, procedimento administrativo para analisar a concessão de pensão especial a dois adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio da mãe, ocorrido em Ipatinga, no Vale do Aço. 

A vítima, de 37 anos, foi morta a golpes de faca pelo companheiro em 18 de agosto de 2024, no bairro Vila Celeste. Durante o crime, a filha da vítima, então com 15 anos, também foi atingida por golpes de faca ao tentar defender a mãe, fato apurado como tentativa de homicídio no mesmo processo criminal. 

Na residência viviam com a vítima a adolescente e o irmão, então com 13 anos. Atualmente, os dois têm, respectivamente, 17 e 15 anos e são os beneficiários do procedimento cuja abertura foi determinada judicialmente. 

O autor do feminicídio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado criminalmente. Diante das consequências sociais e econômicas da morte da mãe para os adolescentes, o MPMG buscou administrativamente a análise do benefício instituído pela Lei nº 14.717/2023, que prevê pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. 

Por meio do Ofício nº 168/2026, o Ministério Público requisitou ao INSS a instauração do procedimento administrativo para análise e eventual concessão da pensão. A Agência da Previdência Social de Ipatinga, entretanto, informou não ser possível processar o pedido por ausência de determinadas informações que, segundo o órgão, somente poderiam ser fornecidas pelo titular do benefício ou por seu responsável legal. 

Diante da recusa, o MPMG impetrou Mandado de Segurança perante a Justiça Federal, na condição de substituto processual dos adolescentes, sustentando que já existiam elementos suficientes para permitir a abertura e o processamento do requerimento, especialmente diante da situação de vulnerabilidade decorrente da morte violenta da mãe. 

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga reconheceu que os documentos apresentados demonstram, ao menos nesta fase inicial, a condição de filhos da vítima e a ocorrência do feminicídio. A decisão destacou ainda que a regulamentação do benefício admite, para comprovação da materialidade do crime, documentos como denúncia, decisão de pronúncia e sentença condenatória. 

A Justiça Federal considerou desproporcional impedir a própria instauração do procedimento administrativo quando já existem elementos mínimos para o processamento do pedido, podendo eventual documentação complementar ser solicitada posteriormente. Também ressaltou que a demora na análise pode comprometer o acesso dos adolescentes a recursos destinados à subsistência, alimentação, saúde, educação e moradia, incidindo no caso os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes. 

A decisão não determina, neste momento, a concessão definitiva da pensão, mas obriga o INSS a instaurar e processar regularmente o requerimento, permitindo a efetiva análise do direito dos adolescentes ao benefício previsto na Lei nº 14.717/2023. 

O INSS deverá cumprir a ordem no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 10 mil.

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Ministério Público de Minas Gerais

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