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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a retirada de placas que reservavam vagas de estacionamento ao Poder Executivo na praça Doutor Miguel Batista Vieira, localizada em frente à Prefeitura de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Na sentença, o Juízo da Vara Única de Alto Rio Doce julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPMG e declarou inválido o ato administrativo que criou a área de estacionamento exclusiva. Também determinou que o município e o prefeito removam, no prazo de 15 dias após a intimação, as placas de sinalização que delimitam a “vaga destinada ao Poder Executivo”.

Alto Rio Doce - decisao - estacionamento privativo.png

A ação foi proposta após apuração realizada pelo MPMG em inquérito civil que identificou a instalação de duas placas de trânsito na lateral da praça, reservando espaço para estacionamento de veículo do Poder Executivo. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a medida configurava desvio de finalidade e afrontava os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as praças públicas são bens de uso comum do povo e que eventual restrição de utilização desses espaços deve estar fundamentada no interesse público e observar a legislação de trânsito. A decisão ressaltou ainda que não houve motivação formal ou procedimento administrativo que justificasse a criação da vaga exclusiva.

A sentença também registrou que a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não prevê a criação de vagas privativas para autoridades do Poder Executivo em vias e logradouros públicos. Para o Juízo, a medida representou privilégio incompatível com a finalidade pública que deve orientar a atuação da Administração.

A sentença é passível de recurso.

Processo nº 1000079-85.2025.8.13.0021
 

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