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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que obriga o responsável por um depósito de areia e brita instalado no bairro Morada do Sol, em Itamonte, no Sul de Minas, a adotar medidas para impedir a dispersão de materiais para vias públicas e imóveis vizinhos. 

A decisão judicial, proferida nesta sexta-feira, 2 de outubro, determina que o empresário construa, no prazo de 60 dias, estruturas físicas de contenção, como muros, telas ou cercas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil. 

A atuação do MPMG começou após reclamação de um morador sobre o funcionamento de um depósito de materiais de construção em área residencial. Segundo o relato, em períodos de chuva, a areia armazenada no local era levada para as ruas, enquanto a poeira se espalhava pela vizinhança. 

Durante inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Itamonte, foi constatado que o depósito ocupava uma quadra inteira, com aproximadamente 780 metros quadrados, sem qualquer estrutura de contenção. Posteriormente, vistoria da Polícia Militar Ambiental confirmou a situação, verificando que a única medida adotada era o umedecimento manual dos materiais. 

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, o município chegou a promover reuniões com os responsáveis pelos dois depósitos existentes no local, a última em maio deste ano. Apesar disso, não adotou medidas administrativas mais efetivas, mesmo diante da recusa expressa de um dos empresários em implementar mecanismos de contenção. 

Para o promotor de Justiça Gabriel Galindo, o caso evidencia problemas mais amplos relacionados ao ordenamento urbano do município. “A situação não é isolada. O uso conflituoso e não planejado do solo urbano evidencia a ausência de controle efetivo do Poder Executivo de Itamonte sobre a instalação de empreendimentos comerciais em zonas predominantemente residenciais”, afirmou. 

Ao requerer a liminar, o MPMG sustentou que aguardar o julgamento definitivo da ação significaria manter os moradores expostos aos impactos causados pelo empreendimento durante todo o trâmite processual. 

Além das medidas de contenção, a ACP pede que o município seja obrigado a editar, em até 90 dias, norma que condicione a concessão e a renovação de alvarás de funcionamento à prévia verificação da compatibilidade do empreendimento com o zoneamento urbano. A ação também requer que o município deixe de conceder ou renovar alvarás sem essa análise até que a regulamentação seja implantada. 

Segundo o promotor de Justiça, a omissão administrativa compromete a proteção de direitos fundamentais e a adequada ocupação do espaço urbano. 

O magistrado destacou que o auto de constatação judicial confirmou a inexistência de muros ou barreiras de contenção no depósito. Também registrou que o simples umedecimento do material, realizado com mangueira algumas vezes ao dia, não substitui as medidas de contenção perimetral requeridas pelo Ministério Público. 

Segundo o promotor de Justiça, a ACP integra um conjunto de medidas adotadas pelo MPMG para aprimorar o planejamento urbano de Itamonte. Neste ano, uma outra ação foi ajuizada pela instituição para que o município elabore seu Plano Diretor. A Promotoria de Justiça de Itamonte, conforme Gabriel Galindo, acompanhará o cumprimento da decisão judicial. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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