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A Justiça atendeu parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças após a desistência do processo de adoção quando elas já viviam sob sua guarda havia cerca de dez meses.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga após as crianças, que já haviam sido afastadas da família biológica por situações de negligência e violência, serem devolvidas ao acolhimento institucional durante a fase final do processo de adoção. Segundo o Ministério Público, o rompimento dos vínculos familiares construídos ao longo da convivência provocou novos prejuízos emocionais aos irmãos.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a desistência da adoção é juridicamente possível durante o estágio de convivência, mas entendeu que, no caso concreto, houve abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças. A decisão destacou que os adotantes chegaram a atribuir ao comportamento de uma das crianças a responsabilidade pelo retorno ao abrigo, além de cogitarem a adoção de apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles.

De acordo com os autos, relatórios técnicos apontaram que as crianças sofreram impactos emocionais após a reinstitucionalização, manifestando sentimentos de culpa, insegurança e medo de novos processos de adoção.

Ao julgar o caso, a Justiça condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, sendo R$ 30 mil destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de prejuízo patrimonial.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim sustentou que a conduta dos requeridos ultrapassou os limites do exercício regular do direito de desistência da adoção e causou danos significativos ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já haviam vivenciado experiências anteriores de abandono e acolhimento institucional.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

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Ministério Público de Minas Gerais

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