Notícias - SaúdeJustiça acolhe ação do MPMG e determina regularização do Centro de Especialidades Odontológicas de Viçosa
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Viçosa e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa (Cismiv) promovam a regularização sanitária, organizacional e estrutural do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município da Zona da Mata. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.
A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa para acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento odontológico no CEO. Durante as investigações, foram realizadas inspeções por órgãos municipais e estaduais de vigilância sanitária e pelo Corpo de Bombeiros Militar, que identificaram diversas irregularidades relacionadas às condições de funcionamento da unidade de saúde.
Segundo apurado pelo MPMG, os relatórios técnicos apontaram falhas estruturais, sanitárias, organizacionais e de segurança, incluindo problemas relacionados ao gerenciamento de resíduos, esterilização de materiais, capacitação de profissionais, manutenção de equipamentos, controle de infecções, documentação obrigatória, adequação de espaços físicos e atendimento às normas sanitárias vigentes. Também foram verificadas pendências relacionadas à segurança contra incêndio e pânico.
Embora parte das irregularidades tenha sido corrigida no decorrer do procedimento e da tramitação judicial, novas inspeções constataram a permanência de diversas inconformidades. Para a Justiça, a adoção de medidas parciais não afasta a necessidade de uma decisão definitiva que assegure a completa adequação do serviço público de saúde.
Na sentença, a magistrada destacou que a manutenção das irregularidades compromete a prestação adequada dos serviços odontológicos especializados e expõe pacientes e profissionais a riscos, ressaltando que o direito à saúde impõe ao poder público o dever de garantir serviços seguros e em conformidade com as normas sanitárias.
Ao julgar procedente a ação, a Justiça condenou o município de Viçosa a promover, no prazo de 90 dias, a correção de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual, mantendo posteriormente a observância contínua das normas aplicáveis. O Cismiv, por sua vez, deverá realizar, em até 180 dias, a completa adequação estrutural de sua sede às exigências sanitárias e de acessibilidade indicadas pelos órgãos de fiscalização.
Processo nº 5001859-84.2024.8.13.0713
