Início do conteúdo

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

O Poder Judiciário julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Pedro Leopoldo apresente, em até 120 dias, planejamento administrativo e cronograma detalhado para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos ocupados irregularmente por contratados temporários e de vagas reestruturadas pela legislação municipal. O certame deverá ser homologado no prazo máximo de 12 meses após a apresentação do plano.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pedro Leopoldo após apuração, em Inquérito Civil instaurado em 2016, de sucessivas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes da administração municipal, sem a realização de concurso público.

Segundo os autos, em junho de 2022 o município informou possuir 2.617 cargos efetivos criados por lei, dos quais apenas 1.222 eram ocupados por servidores efetivos, enquanto 656 estavam preenchidos por profissionais contratados temporariamente. O último concurso público municipal havia sido realizado em 2011.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo reconheceu a ilegalidade das contratações temporárias para o desempenho de funções permanentes e ordinárias da administração pública, destacando que a regra constitucional para investidura em cargos públicos é a aprovação prévia em concurso. A decisão ressalta que a contratação temporária somente é admitida em hipóteses excepcionais de interesse público temporário, o que não ficou demonstrado no caso.

O magistrado também determinou que o município se abstenha de promover novas contratações temporárias sem concurso público ou processo seletivo simplificado idôneo, salvo nas hipóteses constitucionais de necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente justificadas. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.

Durante a tramitação da ação, o município editou lei reestruturando seu plano de cargos e carreiras e obteve prazo para contratação de banca examinadora e publicação de edital. Contudo, conforme registrado na decisão, não houve avanço suficiente para a concretização do concurso público, o que levou ao prosseguimento do processo e ao julgamento do mérito.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 5000179-55.2023.8.13.0210

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo