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A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou nulos o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato firmado pela Câmara Municipal de Cipotânea para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica.

Na ação, o MPMG sustentou que a contratação direta de escritório de advocacia ocorreu sem o preenchimento dos requisitos legais que autorizam a inexigibilidade de licitação. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, os serviços contratados possuíam caráter rotineiro e poderiam ser desempenhados por profissional integrante da própria estrutura administrativa do Legislativo municipal.

Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce entendeu que o objeto do contrato não apresentava características de singularidade ou complexidade extraordinária que justificassem a contratação sem procedimento licitatório. A decisão destacou que as atividades previstas eram amplas e genéricas, relacionadas à assessoria jurídica cotidiana da Câmara Municipal.

A sentença também observou que o Legislativo municipal já possuía cargo destinado ao exercício de atribuições jurídicas semelhantes às contratadas, afastando a alegação de inviabilidade de competição.

Com a procedência dos pedidos formulados pelo MPMG, a Justiça determinou a anulação do contrato administrativo e o retorno das partes à situação anterior à contratação. Além disso, condenou a Câmara Municipal e a sociedade de advocacia contratada a ressarcirem solidariamente ao município o valor de R$ 7.296, correspondente ao lucro presumido obtido com a contratação considerada irregular, acrescido de correção monetária.

Ainda cabe recurso da decisão.

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Ministério Público de Minas Gerais

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