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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Araguari, determinou ao Centro Universitário Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac) que promova contrapropaganda, no prazo máximo de 48 horas, como forma de garantir o direito à informação correta de consumidores lesados por propaganda enganosa, anteriormente divulgada.

A abertura de Processo Administrativo Procon e a decisão ocorreram após o Imepac divulgar nota com exposição vexatória de alunos e de pais de alunos do curso de Medicina, por terem representado contra a instituição para suspensão das aulas práticas, anunciando ainda, falsamente, que em cumprimento à decisão judicial, teria determinado a suspensão de todos os serviços oferecidos à comunidade.

Ocorre que, a referida decisão judicial, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, juntamente com o Ministério Público Federal, determinou a suspensão das aulas presenciais, retomadas ilegalmente pelo Imepac, excluindo os dois últimos anos do curso de Medicina e o último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. 

O MPMG não expediu qualquer recomendação ou solicitou decisão judicial para que fossem suspensas atividades como os atendimentos médicos, o apoio realizado com alunos e professores no hospital de campanha do município, atividades em clínica veterinária ou implementação do ambulatório de psicologia. Tais suspensões decorrem unicamente da vontade do Imepac, pois, diferentemente do que foi divulgado pela instituição de ensino, não são objeto de tutela judicial.

A contrapropaganda deverá ser divulgada com a mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma a desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

 
Decisão judicial normatizando as aulas práticas presenciais e o ensino remoto não suspende demais atividades do Imepac, em Araguari


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21/08/20

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