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Tribunal do Júri acolheu tese do MPMG e reconheceu que o crime foi cometido sem o consentimento da vítima; pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, obteve a condenação de um homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto na sexta-feira, 23 de outubro.

De acordo com a denúncia do MPMG, o réu não aceitava a gravidez e não queria assumir a paternidade da criança após o término do relacionamento com a vítima. Segundo as investigações, ele atraiu a mulher sob o pretexto de levá-la para a realização de um exame pré-natal em outra cidade. Em um quarto de hotel, após manter relação sexual com a vítima, teria forçado a ingestão e a introdução de medicamento abortivo sem o consentimento dela.

Conforme apurado durante a instrução processual, a primeira tentativa não resultou na interrupção da gravidez porque a vítima conseguiu retirar parte do medicamento administrado. No dia seguinte, porém, o condenado voltou a agir de forma violenta, invadindo a residência onde a mulher estava abrigada e forçando-a novamente a ingerir comprimidos abortivos. O aborto foi consumado posteriormente.

Segundo o MPMG, o caso foi marcado por extrema violência física e psicológica contra a vítima. A sentença registra que a mulher sofreu complicações de saúde que exigiram internação hospitalar e procedimento cirúrgico, além de consequências emocionais e psicológicas duradouras.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e rejeitou as teses defensivas. Na dosimetria da pena, a Justiça considerou circunstâncias que aumentaram a gravidade da conduta, como a motivação do crime, o contexto de violência doméstica e a forma de execução dos fatos.

A sentença também determinou o início da execução da pena em regime fechado. Em razão das restrições previstas pela legislação eleitoral para o período que antecede e sucede a votação do segundo turno das eleições, o cumprimento do mandado de prisão foi programado para ocorrer após o término do período de vedação legal.

Processo nº 0075234-36.2007.8.13.0347.

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Ministério Público de Minas Gerais

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