Notícias - CriminalHomem denunciado pelo MPMG por feminicídio é condenado a 41 anos de prisão em Governador Valadares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, obteve a condenação de um homem de 46 anos pelo feminicídio praticado contra a ex-companheira, na cidade, em abril de 2025. Os jurados reconheceram as qualificadoras apontadas pelo MPMG e o condenaram a 41 anos de prisão: crime praticado com emprego de meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri contou com a atuação da promotora de Justiça Carla Regina Goulart Salaro.
Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça, réu e vítima mantinham um relacionamento de dois anos. Em janeiro de 2025, haviam rompido a relação por conta de discussões sobre morarem juntos. Pouco tempo depois, reataram o relacionamento com a proposta de se mudarem para a cidade de Colniza, no estado de Mato Grosso, onde a vítima já havia morado.
Para isso, o réu acordou que investiria R$ 300 mil obtidos a partir da venda de terras, e a vítima contribuiria com o valor de R$ 55 mil, montante que chegou a ser transferido para a conta bancária do companheiro.
Para que partissem para o novo estado, no dia 22 de abril de 2025, o réu buscou a vítima por volta de 5h30, mas eles não seguiram para Colniza.
A investigação apurou que o casal passou por diversas cidades mineiras em um período de 24 horas. A vítima foi mantida por quase todo o tempo dentro do veículo sob agressões. O laudo da necropsia apontou que ela teve uma fratura na mandíbula.
Em continuidade, já na zona rural de Governador Valadares, o réu ateou fogo na mulher e a jogou em uma vala. Um casal que passava pelo local viu o corpo da mulher em chamas e acionou a Polícia Militar. A perícia constatou que a vítima morreu carbonizada.
Para o MPMG, tudo foi planejado pelo réu com o objetivo de obter vantagem financeira, ao simular a concordância em mudar de estado para se apropriar dos R$ 55 mil transferidos pela então companheira.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
