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Em razão da procura dos consumidores pelo álcool líquido ou gel, nos supermercados, para higiene pessoal e prevenção contra a transmissão do coronavírus (Covid-19), o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alerta que os fabricantes e revendedores, sabendo deste fato, devem informar sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, pois o produto recomendado para higienização das mãos é o álcool gel 70% ou 70 º INPM, antisséptico para mãos.

O álcool etílico hidratado é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos. Para esses propósitos, o grau alcoólico recomendado é 70% ou 70º INPM*, condição que propicia a destruição dos microrganismos.

O álcool do tipo desinfetante tem seu uso voltado para aplicação em superfícies e objetos inanimados. São os produtos geralmente comercializados em supermercados, na forma de gel. A forma líquida, cuja comercialização foi excepcionalmente liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último dia 20 de março, apresenta igual poder desinfetante, no entanto, por ser altamente inflamável, deve ser manipulado com extremo cuidado pelo consumidor, para evitar acidentes.

Para limpezas de superfícies e objetos existem ainda panos umedecidos em álcool 70º INPM que podem ser encontrados em alguns hipermercados.



Já os antissépticos são produtos adequados para aplicação em tecidos vivos como pele e mucosas, e por isso sua composição é elaborada de forma a não causar irritação.

Segundo especialistas da área da saúde, o álcool gel antisséptico, na graduação de 70º INPM, é o produto mais adequado para higienização das mãos, pois além de ter sua eficácia testada pelo fabricante, ele contém, em sua composição, substância hidratante que mitiga a irritação da pele. É aquele normalmente vendido nas farmácias e drogarias.

Produtos com concentração inferior ou superior a 70% não são recomendados, pois não apresentam eficácia antisséptica adequada e, em soluções de graduação alcoólica muito superiores, a eficácia é menor, pois a evaporação é mais rápida, diminuindo o tempo de contato do álcool com os microrganismos.

Os produtos de fabricação artesanais não são adequados para a higienização das mãos.

De acordo com o Procon-MG, o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direitos básicos da pessoa, “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.” (art. 6º, II) e “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (CDC, art. 6º, III).

O Procon-MG recomenda, ainda, que os consumidores, antes de comprarem o produto, busquem informações com os especialistas no assunto.

*Grau Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) é a fração em massa de teor alcoólico de uma solução aquosa

Ministério Público de Minas Gerais
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