Notícias - Criança e AdolescenteEm ação do MPMG, Justiça determina transferência de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em Formiga
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Formiga transfira, no prazo de 30 dias, o serviço de acolhimento institucional da Casa da Criança e do Adolescente para um imóvel que ofereça condições adequadas e seguras para o atendimento. A decisão foi proferida em tutela de urgência no âmbito de Ação Civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Formiga.
A ação foi proposta após acompanhamento realizado pelo Ministério Público sobre as condições estruturais da unidade de acolhimento. Segundo apurado, durante inspeção realizada em setembro deste ano, foram constatados problemas graves na estrutura do imóvel, incluindo a interdição dos dois principais dormitórios devido a danos nas vigas de sustentação, que passaram a ser escoradas com madeira. Também foram identificadas infiltrações, mofo, danos em pisos e rachaduras no muro dos fundos.
De acordo com o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim, a interdição dos dormitórios obrigou a adaptação de outros cômodos para acomodar os quatro acolhidos da instituição, reduzindo a capacidade de atendimento do serviço. Apesar das providências administrativas já solicitadas ao município, as obras necessárias ainda não haviam sido iniciadas, esclarece o promotor.
Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano às crianças e adolescentes acolhidos, destacando que a permanência dos usuários em imóvel com problemas estruturais pode comprometer sua integridade física e prejudicar a prestação adequada do serviço de acolhimento. Apontou ainda que o município de Formiga não apresentou comprovação de que os problemas estruturais tenham sido solucionados ou de que outro imóvel adequado esteja disponível para receber o serviço, e que eventuais dificuldades orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de assegurar atendimento seguro e adequado às crianças e adolescentes acolhidos, em observância ao princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão determina que a transferência ocorra sem interrupção do atendimento e às expensas do município. O ente público deverá informar nos autos as medidas adotadas para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária e bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento. A ação requer ainda a realização das reformas necessárias para a completa regularização da atual sede da Casa da Criança e do Adolescente.
Processo: nº 1002382-94.2026.8.13.0261
