Notícias - Criança e AdolescenteDecisão obtida pelo MPMG reforça dever de médicos comunicarem suspeitas de maus-tratos contra crianças e adolescentes
Acórdão do TJMG, proferido em janeiro deste ano e agora transitado em julgado, reconheceu a obrigação legal de profissionais de saúde comunicarem suspeitas de violência às autoridades competentes
A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na consolidação de importante precedente sobre a proteção de crianças e adolescentes. Em janeiro deste ano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso apresentado pelo MPMG e reformou sentença que havia julgado improcedente representação por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com o trânsito em julgado da decisão, fica definitivamente reconhecido o dever jurídico dos profissionais indicados na norma de comunicar às autoridades competentes casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos.
O caso teve origem após o atendimento de uma criança que deu entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juiz de Fora e, posteriormente, foi transferida para um hospital do município, apresentando fratura completa de fêmur e diversos outros sinais que indicavam possível situação de violência e negligência. Já na unidade hospitalar, houve dificuldade na condução do caso, sendo necessária a atuação do Conselho Tutelar e, inclusive, a presença de médico perito da Polícia Civil para a constatação das lesões apresentadas pela criança. A partir das informações encaminhadas pelo Conselho Tutelar, o Ministério Público ajuizou representação contra duas médicas que realizaram os atendimentos, sustentando a inobservância do dever legal de comunicação previsto no artigo 245 do ECA.
A representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora sustentou que as profissionais responsáveis pelos atendimentos deixaram de cumprir o dever legal previsto no ECA, que determina a comunicação à autoridade competente dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob o entendimento de que teria havido comunicação da situação ao Conselho Tutelar e de que não havia elementos suficientes para caracterizar omissão das médicas.
Ao recorrer da decisão, o Ministério Público defendeu que a obrigação de comunicar suspeitas de maus-tratos é atribuída diretamente aos profissionais indicados na lei e não pode ser transferida ou considerada cumprida pela atuação de terceiros. O recurso também sustentou que a norma não exige investigação sobre a origem das lesões, bastando a existência de suspeita para que surja o dever de comunicação.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJMG acolheu os argumentos do Ministério Público e concluiu que as profissionais não se desincumbiram do dever jurídico previsto no artigo 245 do ECA. O acórdão destacou que cabe ao médico comunicar às autoridades competentes situações envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos, sendo desnecessária a comprovação da violência ou a realização de investigação prévia sobre os fatos.
O Tribunal também ressaltou que eventual comunicação realizada por outros profissionais ou por terceiros não afasta a responsabilidade legal atribuída ao médico que teve conhecimento da situação durante o atendimento. Segundo a decisão, a obrigação é pessoal e decorre diretamente da função exercida pelo profissional de saúde.
Com a reforma da sentença, a representação foi julgada procedente e cada uma das representadas foi condenada ao pagamento de multa correspondente a três salários mínimos vigentes à época dos fatos. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. O julgamento ocorreu de forma unânime e tornou-se definitivo após o trânsito em julgado da decisão ocorrido em 27 de agosto.
Para o MPMG, a decisão possui relevante caráter pedagógico por reafirmar que a proteção integral de crianças e adolescentes exige atuação diligente dos profissionais que, em razão de suas funções, tenham contato com situações indicativas de violência.
