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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou Nota Técnica com orientações para consumidores e fornecedores sobre contratos de serviços por prazo determinado em academias de atividades físicas ou esportivas.

A primeira orientação é que fornecedores devem “considerar a viabilidade de prorrogação do prazo de execução do contrato, pelo tempo em que ele ficou suspenso, por ocasião do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus”.

De acordo com o documento elaborado pelo Procon-MG, caso não seja possível prorrogar o contrato, os gestores de academias também devem observar que a opção do consumidor de rescindi-lo é motivada por caso fortuito ou de força maior (pandemia do novo coronavírus) e “não pode ser considerada como inadimplemento contratual, e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título”, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Se o consumidor decidir rescindir o contrato, o fornecedor deve “combinar a forma de devolução do valor já pago pelo consumidor, considerando a parte relativa aos serviços não prestados, tendo como prazo máximo o restante de vigência original do contrato e como parâmetro para a devolução este mesmo período”.

O Procon-MG também informou, no documento, que as hipóteses sugeridas não inviabilizam eventual acordo entre as partes.

Confira a Nota Técnica na íntegra.

 

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