Início do conteúdo

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, no dia 8 de setembro, o Projeto de Lei nº 576/2025, que regulamenta os loteamentos de acesso controlado na capital. A votação ocorreu apesar de Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em março deste ano, apontando possíveis inconstitucionalidades, riscos urbanísticos e incompatibilidade da proposta com o planejamento urbano municipal.

A Recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0362089.2026-73, instaurado pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte para acompanhar a tramitação da proposta e avaliar seus impactos urbanísticos, institucionais e jurídicos. Segundo o promotor de Justiça Fábio Finotti, a regulamentação dos loteamentos de acesso controlado, nos moldes previstos pelo projeto, pode produzir efeitos negativos relevantes para a estrutura urbana de Belo Horizonte. A Recomendação destacou que a proposta apresenta inconsistências urbanísticas e institucionais, além de criar uma modalidade de parcelamento do solo não prevista no atual Plano Diretor do município.

Entre os fundamentos jurídicos apontados pelo MPMG estão a restrição injustificada ao direito de locomoção, por possibilitar a instalação de portões, grades, cancelas e sistemas de controle de acesso em áreas públicas; a violação do princípio da igualdade; e potenciais ofensas ao direito à intimidade e à vida privada de cidadãos obrigados a se identificar para circular em espaços que permanecem públicos. A Recomendação também ressalta que a proposta contraria princípios republicanos ao permitir restrições de acesso a bens públicos de uso comum da população.

Segregação socioespacial, segurança e mobilidade urbana

A análise realizada pela Promotoria de Justiça também questiona a premissa de que o controle de acesso contribuiria para a segurança urbana de forma ampla. Conforme o estudo que fundamenta a recomendação, sistemas de controle tendem a gerar proteção localizada, beneficiando principalmente moradores dos empreendimentos, sem enfrentar as causas estruturais da criminalidade. O documento aponta ainda o risco de deslocamento territorial dos delitos para áreas vizinhas sem mecanismos semelhantes de controle.

Outro ponto destacado refere-se aos impactos na mobilidade urbana. Segundo o MPMG, a implantação de loteamentos de acesso controlado pode reduzir a permeabilidade da malha viária, aumentar percursos, criar retenções em vias públicas e dificultar a circulação de pedestres e ciclistas. A Recomendação afirma que portarias, cancelas e mecanismos de identificação funcionam como barreiras físicas e simbólicas capazes de alterar os padrões de circulação e uso dos espaços urbanos.

A Recomendação também alerta para o risco de aprofundamento da segregação socioespacial e da elitização urbana. De acordo com a análise, o modelo favorece a formação de enclaves residenciais com maiores níveis de segurança e infraestrutura, reforçando desigualdades territoriais e reduzindo a integração entre diferentes grupos sociais. O documento menciona ainda a possibilidade de apropriação privada de espaços públicos e de valorização imobiliária seletiva, concentrando benefícios em determinadas áreas da cidade.

Incompatibilidade com o Plano Diretor

Entre os aspectos considerados mais relevantes pelo MPMG está a ausência de previsão dos loteamentos de acesso controlado no Plano Diretor de Belo Horizonte. A Recomendação ressalta que o instrumento urbanístico vigente prioriza a permeabilidade do sistema viário, a integração dos espaços públicos, o adensamento urbano qualificado e a redução das desigualdades socioespaciais. Segundo a Promotoria de Justiça, eventual introdução dessa modalidade urbanística deveria ser discutida durante o processo de revisão do Plano Diretor, com participação da sociedade e debate no âmbito da política urbana municipal.

Ao recomendar a rejeição do projeto, o MPMG também destacou a intempestividade da proposta diante da proximidade da revisão do Plano Diretor, o caráter genérico de diversos dispositivos e a ausência de contrapartidas efetivas para a população que reside fora dos loteamentos beneficiados. O procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça continua acompanhando a tramitação da matéria na Câmara Municipal.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação. 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo