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O Acordo Judicial de Reparação relativo ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA/Córrego do Feijão, assinado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Governo do Estado, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pela Vale S.A, prevê a realização de um procedimento de Consulta Popular para fins de priorização pelas pessoas atingidas, no âmbito dos Projetos de Reparação Socioeconômica para a Bacia do Paraopeba e para Brumadinho. 

 A primeira fase da Consulta Popular foi realizada entre os dias 05 e 22 de novembro de 2021 para toda a população dos 26 municípios atingidos. Neste período, 10.843 pessoas apontaram áreas que consideram prioritárias para receber recursos em projetos de reparação socioeconômica, que visem ao fortalecimento dos serviços públicos. As informações completas sobre este processo já realizado podem ser encontradas clicando aqui.  

Visando contemplar especificamente os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) da região atingida, será realizada uma segunda fase de Consulta Popular. O Acordo Judicial reafirma a observância das especificidades e singularidades destes povos e comunidades, garantindo inclusive a consulta prévia, livre e informada, conforme as legislações pertinentes.  

Assim, em 1º de junho, teve início o processo de Consulta Popular para indicação específica de prioridades para esse grupo, nos 26 municípios atingidos. O encerramento do processo está previsto para o dia 10 de agosto, sendo esta a data-limite para o envio das listas de prioridades preenchidas coletivamente por cada povo ou comunidade tradicional para o e-mail consultapopularpcts@mpmg.mp.br, com o assunto “Priorizações - Consulta Popular - PCTs”. 

 A Consulta Popular para PCTs contará com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) atuantes em cada região ou em comunidades específicas para sua implementação. Elas terão o papel de garantir a participação informada e poderão, caso solicitado pelas comunidades, orientar e assessorar tecnicamente na realização das discussões coletivas e no preenchimento das listas de prioridades, entre outras demandas. 

Após o recebimento das listas de prioridades, estão previstos como próximos passos: realização de checagem de aderência das listas enviadas às premissas inicialmente definidas; sistematização das prioridades indicadas; análise e discussão pelos Compromitentes; definição, pelos Compromitentes, de projeto ou ação a ser executado por município a ser contemplado; e, por fim, detalhamento dos projetos ou ações, mediante Consulta Livre, Prévia e Informada aos povos e comunidades que serão atendidos. 

Acesse abaixo os materiais criados para guiar, orientar e esclarecer dúvidas sobre a Consulta Popular específica para Povos e Comunidades Tradicionais: 

- Orientações e regras para a participação (PDF) 

- Formulário e passo a passo para preenchimento (PDF) 

- Formulário e passo a passo para preenchimento (Excel) 

 

Principais perguntas e respostas sobre a Consulta Popular específica para PCTs: 

1) Quais temas, subtemas e projetos poderão ser priorizados? 

Deverá ser utilizada a lista completa de temas, subtemas e projetos do município correspondente à localização do território do povo ou comunidade, que foi utilizada no procedimento geral de Consulta Popular (realizado em novembro de 2021). Sendo assim, podem ser selecionados quaisquer temas, subtemas e projetos previstos no caderno de temas, subtemas e projetos do município - não havendo qualquer restrição temática. 

 Para conhecer a lista completa de temas e subtemas de cada município, bem como os projetos previstos em cada uma das categorias, basta clicar no nome de cada um, abaixo. 

Abaeté 

Betim 

Biquinhas 

Brumadinho 

Caetanópolis 

Curvelo 

Esmeraldas 

Felixlândia 

Florestal 

Fortuna de Minas 

Igarapé 

Juatuba 

Maravilhas 

Mário Campos 

 

Mateus Leme 

Morada Novas de Minas 

Paineiras 

Papagaios 

Pará de Minas 

Paraopeba 

Pequi 

Pompéu 

São Gonçalo do Abaeté 

São Joaquim de Bicas 

São José da Varginha  

Três Marias 

 

2) Quem poderá participar do processo específico de Consulta Popular? 

Os Povos e Comunidades que se enquadrem no que determina a legislação estadual, pela Lei nº 21.147/2014, e nacional, pelo Decreto nº 6.040/2007, e a Convenção nº 169 da OIT. 

Ou seja, para fins de processo específico “consideram-se povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. 

Não haverá exigência de certificação emitida por órgão oficial para participação, ou seja, será garantido o direito ao autorreconhecimento.  

 

3) A participação no processo garante que um projeto será desenvolvido para a minha comunidade? 

Este procedimento específico é um processo consultivo, ou seja, as prioridades elencadas não são vinculantes e, portanto, não há garantia de que todos os povos ou comunidades participantes terão prioridades atendidas ou receberão projetos ou ações. As prioridades serão utilizadas para auxiliar os Compromitentes na tomada de decisão sobre a definição de projetos ou ações a serem executadas - com o compromisso de que seja executado um projeto ou ação por município a ser contemplado.

 

4) Qual a metodologia do procedimento específico da Consulta Popular para PCTs? Ela também será realizada via MGApp? 

Em reconhecimento às especificidades dos PCTs, o processo de priorização não será realizado via aplicativo MGApp, utilizado anteriormente na Consulta Popular realizada em novembro de 2021. Para o procedimento consultivo específico para PCTs, a metodologia de discussão e de escolha dos temas, subtemas e projetos foi deixada em aberto, para que cada povo ou comunidade construa sua lista de prioridades da forma como achar mais adequado, com ou sem apoio das Assessorias Técnicas Independentes que atuam no território. 

 As Instituições Compromitentes definiram apenas que: 

a. Deverão ser indicados como prioritários 5 temas, 3 subtemas por tema priorizado e 1 projeto por subtema priorizado - totalizando 5 temas, 15 subtemas e 15 projetos indicados. Os subtemas e projetos indicados deverão ser, ainda, classificados por ordem de preferência; 

 b. As indicações de prioridades deverão ser feitas de forma coletiva, a nível de povo ou comunidade - ou de povos e comunidades de um mesmo município -, não sendo possível indicação por pessoa/a nível de indivíduo. Ou seja, será aceita, no máximo, uma lista de prioridades por povo ou comunidade. 

  

5) Cada pessoa poderá indicar uma lista de prioridades? 

No caso do procedimento específico de levantamento de prioridades dos PCTs, o envio da lista de prioridades deverá ser feito de forma coletiva por povo ou comunidade, não sendo possível o envio de forma individualizada. Outra possibilidade é que a lista de prioridades seja elaborada de maneira conjunta por diferentes povos e comunidades com território localizado em um mesmo município. Sendo assim, a priorização pode ser realizada de uma das seguintes maneiras: 

Coletivamente por um único povo ou comunidade: resultando no envio de uma única lista de prioridades; 

Coletivamente por mais de um povo ou comunidade com território localizado em um mesmo município: resultando no envio de uma única lista de prioridades, construída de forma conjunta. 

  

6) O que deverá ser priorizado?

Deverão ser priorizados, por Povo ou Comunidade Tradicional, cinco temas, três subtemas por tema, e um projeto por subtema priorizado - totalizando cinco temas, 15 subtemas e 15 projetos. Os subtemas e projetos indicados deverão ser, ainda, classificados por ordem de preferência.  

Reforçando, diferentemente da Consulta Popular realizada em novembro de 2021, no procedimento específico para PCTs será possível a priorização de um projeto por subtema priorizado, possibilitando aos Compromitentes maior compreensão acerca das demandas existentes para cada povo ou comunidade. 

 

7) Como, quando e por quem deverá ser realizado o envio do compilado de prioridades? 

O envio do compilado de prioridades deverá se dar via liderança reconhecida do povo ou comunidade - de maneira direta ou com apoio das ATIs -, para o e-mail consultapopularpcts@mpmg.mp.br, com o assunto “Priorizações - Consulta Popular - PCTs”. 

O envio da lista de prioridades deve sera feito por meio de preenchimento de formulário contendo a priorização realizada e posterior envio deste formulário ao e-mail acima indicado. 

-Acesse o formulário em formato Excel e o passo a passo para preenchimento e envio aqui. 

-Acesse o formulário em formato PDF e o passo a passo para preenchimento e envio aqui. 

Caso o registro da lista de prioridades não se dê por meio do formulário proposto, deverá haver a inserção do compilado de prioridades em lista, em ofício a ser enviado para o mesmo e-mail indicado. O envio da lista de prioridades deverá ser realizado até o dia 10/08/2022. 

  

8) O que poderá ser executado a partir das prioridades indicadas pelos PCTs? 

Poderá ser realizado em cada um dos municípios contemplados um projeto ou ação (apenas o município de Brumadinho, pelo quantitativo de recursos disponível no anexo I.4, poderá receber mais de um projeto ou ação). São possibilidades, para cada município contemplado: a construção de projeto específico; a realização de projeto regional; a adaptação de projeto já aprovado às especificidades de PCTs; ou a não-realização, em caso de inexistência de viabilidade técnica e/ou financeira. 

Essa variedade de possibilidades visa permitir que, ainda que por motivos técnicos ou orçamentários, projetos específicos não sejam viáveis, um maior número possível de municípios e PCTs sejam contemplados em alguma de suas demandas. 

  

9) Quais os próximos passos após o envio da lista de prioridades pelos PCTs?

Após o envio da lista de prioridades, será feita uma checagem de aderência dos envios às premissas inicialmente definidas; sistematização das prioridades; análise e discussão pelos Compromitentes; definição, pelos Compromitentes, de projeto ou ação a ser executado por município a ser contemplado; detalhamento dos projetos ou ações, mediante Consulta Livre, Prévia e Informada às comunidades que serão atendidas. 

 

Assinatura Cejor

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