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Reunião de seguimento teve como foco a definição da forma de acompanhamento dos compromissos previstos no acordo parcial já existente

Atores da mediação sobre os impactos da atividade minerária na mobilidade e na segurança das rodovias BR-040 e BR-356 se reuniram, nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, para alinhar estratégias de monitoramento do cumprimento dos compromissos previstos no Termo de Acordo Parcial celebrado em dezembro de 2025. A reunião ocorreu em formato híbrido, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte.  

No acordo parcial, os trabalhos haviam sido organizados em quatro grupos temáticos: Segurança Viária; Manutenção e Intervenções; Desenvolvimento e Sustentabilidade; e Intervenções no Sistema Viário. Os grupos ficaram responsáveis por aprofundar tecnicamente diferentes aspectos do caso e construir ações e entregas relacionadas aos compromissos assumidos no processo de mediação.  

Em seguimento ao acordo parcial e ao desenvolvimento das ações pelos grupos temáticos, a reunião de 23 de setembro teve como foco definir a forma de acompanhar a execução das medidas pactuadas pelas empresas minerárias e pelos demais atores da mediação. 

Após diálogo, os participantes consensuaram um fluxo para o acompanhamento do acordo. O Ministério Público de Minas Gerais informou que será instaurado, pela 15ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, com apoio da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), um Procedimento Administrativo para acompanhar a execução do Termo de Acordo Parcial. O número do procedimento deverá ser comunicado aos demais atores da mediação até 23 de outubro de 2026.  

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Também ficou acordado que os atores encaminharão à Cema informações relativas ao cumprimento das cláusulas pactuadas. Essas informações serão encaminhadas MPMG-parte, à EPR Via Mineira, que ficará responsável por consolidá-las em relatório e devolvê-lo ao Ministério Público para inclusão no Procedimento Administrativo e acompanhamento do cumprimento do acordo. Em caso de possível descumprimento das cláusulas, o MPMG-parte realizará tratativas diretamente com o ente responsável, e a Cema comunicará a situação à Promotoria de Justiça com atribuição local e ao Ministério Público Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições.  

Na oportunidade, os participantes também chegaram a consenso sobre o envio, pelo Compor-MPMG e pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (Cprac-AGE), de convite à concessionária Rota da Liberdade para uma reunião de pré-mediação, com participação do MPMG-parte e do Estado de Minas Gerais. O objetivo será verificar o interesse da concessionária em integrar o PD nº 163/2023 e aderir aos consensos já firmados ou, eventualmente, participar de um novo procedimento de mediação voltado a diálogos específicos relacionados à BR-356.  

Atualizações sobre as medidas em andamento 

Durante a reunião, a EPR Via Mineira apresentou informações sobre ações relacionadas ao sistema viário. Segundo a concessionária, teve início a construção da duplicação de aproximadamente 10 quilômetros da BR-040, na região do Pires, entre os quilômetros 602 e 612. A empresa também informou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a antecipação de intervenções na Curva da Celinha e no Trevo de Moeda, além da duplicação de seis quilômetros entre os quilômetros 612 e 618, incluindo dois viadutos no trecho de Congonhas.  

A EPR informou ainda que a ANTT autorizou a realização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) relacionado à possibilidade de implantação de uma terceira faixa no trecho entre o Trevo de Moeda, no km 575, e Conselheiro Lafaiete, no km 625. Segundo o termo, até o momento não há notícia de impedimento ambiental para a execução das duplicações informadas.  

Também foram apresentadas atualizações sobre outras medidas: a construção de uma nova delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Nova Lima e de um posto avançado na região de Carandaí; a entrada em operação da balança HS-WIM, no km 607, sentido sul da BR-040, restando um ajuste contratual para o início da fiscalização efetiva; e a entrega aos participantes do Catálogo de Boas Práticas Socioambientais do Território, elaborado pelo Grupo Temático de Desenvolvimento e Sustentabilidade.  

O procedimento de mediação PD nº 163/2023 é conduzido pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor-MPMG) e pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Advocacia-Geral do Estado (Cprac-AGE).  

Participaram da reunião de 23 de setembro representantes do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Caoma, da Cema e das Promotorias de Justiça das comarcas envolvidas; do Ministério Público Federal; do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria-Geral do Estado, da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do DER-MG, do IEF, da Feam e da AGE-MG; do DNIT; da ANTT; da ANM; da AMIG; da AMALPA; da Bação Logística; da Extrativa Mineral; da Gerdau Açominas; do Grupo J. Mendes; da Herculano Mineração; da Minar Mineração Arêdes; da Mineração Ferro Puro; da MSM Mineração Serra da Moeda; da SAFM Mineração; da Vale; da Vallourec Tubos do Brasil; da EPR Via Mineira; do Ibama; e da Polícia Rodoviária Federal. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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Sobre o Compor-MPMG  

O Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor-MPMG) é um órgão especializado, integrado à estrutura do MPMG e com atuação transversal. Conduz procedimentos de apoio à negociação, mediação, conciliação e práticas restaurativas. Na mediação, exerce atuação técnica e imparcial, conforme previsto em lei. O órgão atua em conformidade com os princípios constitucionais da unidade institucional e da independência funcional dos membros do Ministério Público. Conta com estrutura física própria e equipe especializada. Podem acessar o Compor-MPMG integrantes do MPMG e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para o tratamento de conflitos de natureza coletiva, tanto extrajudiciais quanto judicializados, inclusive após decisões judiciais não cumpridas. 

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