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Na 17ª Sessão Ordinária, CSMP aprovou dois requerimentos envolvendo integrantes do MPMG para os Ministérios Públicos do Paraná e do Rio de Janeiro

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O Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais (CSMP) aprovou nesta segunda-feira, 28 de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026, os dois primeiros pedidos de permuta interestadual analisados pelo colegiado desde a regulamentação da medida no MPMG. As decisões inauguram a aplicação da Resolução CSMP nº 1/2026, publicada em 22 de julho, que disciplina a permuta nacional entre membros do Ministério Público de Minas Gerais e integrantes dos Ministérios Públicos dos demais estados.

Um dos pedidos envolve o Ministério Público do Paraná. Foi aprovada a permuta entre Henrique Bottacin Saes, promotor de Justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, e Esdras Soares Vilas Boas Ribeiro, do MPPR. O requerimento já conta com manifestação favorável da instituição paranaense.

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O segundo pedido aprovado pelo CSMP foi apresentado por Diego Rafael Dutra do Valle de Oliveira, promotor de Justiça substituto do MPMG, e Thatiane Rabelo Gonçalves, promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro. Nesse caso, a conclusão do procedimento ainda depende de manifestação favorável do MPRJ.

O Conselho Superior do Ministério Público é presidido pelo procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, e tem como membro nato o corregedor-geral do Ministério Público, Mário Drummond da Rocha. Integram ainda o colegiado os procuradores de Justiça Rômulo Paiva Filho, Denilson Feitoza Pacheco, José Maria dos Santos Júnior, Rodrigo Sousa de Albuquerque, Edson Ribeiro Baeta, Odélio Bento da Silva Júnior, Luiz Henrique Acquaro Borsari, Francisco Rogério Barbosa Campos e Ivan Eleutério Campos.

O procurador-geral de Justiça e presidente do CSMP, Paulo de Tarso Morais Filho, registrou satisfação com a primeira aprovação de permutas interestaduais pelo Conselho.

 

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O PGJ também apontou a dimensão familiar dos pedidos e a possibilidade de a permuta aproximar a vida profissional dos membros de suas relações pessoais e familiares.

A Resolução CSMP nº 1/2026 foi editada em adequação à Resolução nº 323/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentou a permuta nacional entre membros dos Ministérios Públicos estaduais. A norma mineira estabelece os requisitos e o procedimento para análise dos pedidos, que dependem da aprovação das instituições envolvidas e estão sujeitos à análise de conveniência e oportunidade.

Henrique Bottacin Saes, beneficiado com a decisão do CSMP, destacou que a permuta reforça o caráter nacional e uno do Ministério Público e, ao mesmo tempo, permite a movimentação de membros entre as instituições, após as análises do Conselho Superior e da Corregedoria. “Essa possibilidade reafirma a unidade do Ministério Público e permite, no âmbito interno, a movimentação de membros por razões de segurança ou por questões pessoais. Sou amplamente realizado pelo que o MPMG me proporcionou, tanto no aspecto profissional quanto pessoal, mas é uma alegria imensa poder voltar ao meu estado de origem, levando comigo todo o conhecimento adquirido aqui, e continuar servindo à população mais vulnerável por meio do Ministério Público”, afirmou.

Entre as regras previstas estão a equivalência entre entrâncias ou categorias, restrições para membros em estágio probatório ou que respondam a processos disciplinares ou criminais e normas sobre antiguidade e movimentação na carreira. A resolução admite ainda a permuta por triangulação entre integrantes de diferentes Ministérios Públicos.


Permuta entre Ministerios Publicos.jpg


A instrução dos pedidos no MPMG prevê a participação da Corregedoria-Geral, do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e do Gabinete de Segurança e Inteligência, além da publicação de edital para eventual impugnação. Há procedimento específico para situações decorrentes de grave ameaça à vida do membro ou de seus familiares, com possibilidade de tramitação prioritária e sigilosa.

O procurador de Justiça Mauro Flávio Ferreira Brandão, corregedor-geral adjunto, destacou o caráter inédito da decisão para a instituição. “Este é um momento histórico para o Ministério Público de Minas Gerais, porque, pela primeira vez, aprovamos permutas interestaduais. É um benefício para membros de todo o Brasil, que a nossa Corregedoria vê com bons olhos”, afirmou.

A regulamentação tem como fundamento o caráter nacional e o princípio da unidade do Ministério Público brasileiro, além das regras definidas pelo CNMP para viabilizar a mobilidade entre as instituições estaduais.

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Ministério Público de Minas Gerais

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