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Ao dar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para julgar uma ação penal relativa a crime de estupro de vulnerável praticado nos Estados Unidos por brasileiro nato contra vítima também brasileira. Após os fatos, o acusado regressou ao Brasil. 

Prevaleceu o entendimento de que o compartilhamento de provas obtidas no exterior, por meio de cooperação jurídica internacional com finalidade probatória, não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal. 

Veja aqui matéria do STJ sobre a decisão 

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Ministério Público de Minas Gerais

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