Notícias - CriminalPara STJ, compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal
Ao dar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para julgar uma ação penal relativa a crime de estupro de vulnerável praticado nos Estados Unidos por brasileiro nato contra vítima também brasileira. Após os fatos, o acusado regressou ao Brasil.
Prevaleceu o entendimento de que o compartilhamento de provas obtidas no exterior, por meio de cooperação jurídica internacional com finalidade probatória, não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal.
Veja aqui matéria do STJ sobre a decisão
