Notícias - CriminalCasal denunciado pelo MPMG por homicídio qualificado e outras três tentativas, em Governador Valadares, é condenado a mais de 100 anos de reclusão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de dois réus – um homem e uma mulher – em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Eles foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado consumado, três tentativas de homicídio e corrupção de menor. Segundo a denúncia, os acusados agiram em conjunto e utilizaram arma de fogo para atacar as vítimas. Somadas as penas chegam a 100 anos e oito meses de reclusão. Os crimes ocorreram em outubro de 2025.
O promotor de Justiça, Arthur Oliveira Guimarães, sustentou em plenário a responsabilização dos réus com base no conjunto probatório produzido ao longo da investigação e da instrução processual, obtendo o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, das teses acusatórias relativas à autoria, materialidade e qualificadoras dos crimes. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante meio que resultou perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homem foi condenado a 49 anos de prisão. Já a mulher, a 51 anos e 8 meses.
Nos casos das tentativas de homicídio, foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio que resultou perigo comum e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os jurados ainda reconheceram a prática do crime de corrupção de menor, uma vez que os acusados envolveram um adolescente na empreitada criminosa. Conforme apurado, o menor participou da ação que culminou na morte de uma vítima e nas tentativas de homicídio das demais.
Na sentença, o Poder Judiciário destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa, a divisão de tarefas entre os envolvidos, o posicionamento estratégico para surpreender as vítimas e a utilização de adolescente na execução do crime. Também foram consideradas as graves consequências dos fatos e a insegurança provocada na comunidade local.
As penas fixadas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Processo: 5036722-13.2025.8.13.0105.
